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25 de Abril de 2024

Justiça determina multa de R$ 10 mil para paciente com suspeita de coronavírus, no RJ

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição de Macabu, em ação ajuizada pelo Município de Conceição de Macabu, manifestou-se favoravelmente para que um paciente suspeito de contaminação pelo Covid-19 (coronavírus) seja obrigado a manter-se em isolamento domiciliar. Nesta quinta-feira (12/03), o Juízo da Comarca de Conceição de Macabu acolheu o pedido e determinou em caráter compulsório a quarentena domiciliar do paciente, até que seja descartada a contaminação, ou, acaso confirmada, até posterior alta médica.

O município requereu que o paciente se abstenha de sair de sua casa, permanecendo em isolamento domiciliar enquanto não forem concluídos os testes laboratoriais para confirmação ou descarte de contaminação por Covid-19. De acordo com a ação, o enfermo suspeito deu entrada no atendimento de emergência do Hospital Municipal Ana Moreira, no último sábado, quando apresentava febre alta, tosse e dificuldade respiratória. Pela equipe médica, ele informou que esteve no final de fevereiro na Europa. Assim, foi classificado como suspeito de contaminação com o Covid-19, em razão dos sintomas característicos da doença e de seu histórico recente de passagem por países com casos confirmados de contaminação pelo vírus.

Apesar do alerta da equipe médica quanto a seu possível contágio e necessidade de aguardar a realização dos testes confirmatórios, o paciente retirou-se do hospital sem alta médica e, mais grave, vem se recusando a cumprir os protocolos de quarentena recomendados pelas autoridades médicas em coordenação com as autoridades de vigilância epidemiológica. Ainda segundo relatou o Município, o réu, apesar de alertado sobre os riscos a que está expondo toda a população da cidade, tem rechaçado os alertas e orientações. Ele não tem usado os equipamentos de proteção individual (EPI) prescritos (máscaras e luvas), como também tem sido visto pelas equipes de controle epidemiológico do Município circulando pelo Centro da cidade sem qualquer item de proteção.

Diante dos fatos, o Juízo determinou, em caráter de urgência e compulsoriamente, o isolamento domiciliar até que seja efetivamente descartada a contaminação pelo Covid-19 ou, caso seja confirmada, até que receba alta médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento da medida de isolamento domiciliar, o Juízo autorizou, ainda, a internação compulsória do réu em área de isolamento de unidade hospitalar, ressalvando, ainda, a obrigação legal do Ente Público Municipal de manter acompanhamento médico contínuo ao paciente.

(Fonte: Ascom-MPRJ)

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14 Comentários

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Justo demais. Essa pessoa deve ter problemas psicológicos também. Além de ver que está pondo uma população em risco, se nega a utilizar os EPI's. continuar lendo

Tal qual o Presidente. O exemplo vem de cima... continuar lendo

Nosso presidente fez pior. Teve esse comportamento na frente de cameras de tvs, dando exemplo do que deveria ser crime para quem quisesse ver
Fez mais, deu entrevistas subestimando a pandemia. Apertou a mão de varias pessoas (estando ele em quarentena) e muito mais
Alguém viu alguma sanção para o que ele fez????? continuar lendo

Além de termos que lidar com essa pandemia, teremos que lidar com pessoas sem consciência do perigo? continuar lendo

Espera-se que a equipe médica esteja à altura do grande desafio que esta pandemia representa. É óbvio que qualquer pessoa com suspeita ou mesmo diagnóstico confirmado de infecção por este coronavírus, que muitos afirmam ser produzido em laboratório como arma biológica, e, para o qual, ainda não há uma vacina ou tratamento conhecido, ficará com perturbação psicoemocional de leve a grave, conforme o pânico ou terrorismo a que venha ser exposta. É preciso muita racionalidade e muito profissionalismo, tanto dos agentes de saúde, de segurança pública e, sobretudo, da magistratura. continuar lendo

Teria que responder criminalmente também,tem previsão no Código Penal para isso, pois além de doer no bolso, tem que ter o temor de sofrer as consequências penais. continuar lendo

Giu Cam, procurei no texto da Rejane e não encontrei nenhuma afirmativa falsa.
Talvez o que você deva achar uma afirmativa falsa foi ele trazer à luz dos fatos atuais o que muita gente acredita em teoria da conspiração. O pior é que já ouvi alguns afirmarem isso. continuar lendo