Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Empresa é condenada por assédio moral depois que chefe diz: "Só sabe fazer filho" para funcionária que foi comunicar gravidez

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


Uma mulher, de Foz do Iguaçu (PR), entrou na justiça por danos morais depois de ser ofendida pelo sua chefe ao comunicar que estava grávida. Ela foi dar a notícia da gravidez e recebeu a resposta: "Só sabe fazer filho".

Por ter submetido a mãe a uma situação vexatória, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. A mulher era atendente de caixa de uma rede de supermercados e decidiu entrar na justiça depois que se sentiu completamente constrangida pela chefe, que era sua supervisora.

A.decisão da 5ª turma do TRT da 9ª região, entendeu que a agressão verbal sofrida por ela, que estava gestante, feriu o princípio da dignidade da pessoa humana.

Segundo consta no processo: "A reclamante ao comunicar a sua superior de que estava grávida, a mesma lhe respondeu que 'só sabe fazer filho' ao invés de se preocupar em trabalhar. E após o término da licença, quando solicitou o horário que nosso ordenamento determina para amamentação a sua encarregada lhe disse que" 'o bebê tem que se adequar ao horário que a empresa dispõe para tal e não o horário que ele quer mamar "(...) Assim, diante da conduta da representante da reclamada e o ambiente de trabalho proporcionado por ela, esta caracterizado o assédio moral, sendo passível de indenização."

A empresa negou a acusação, mas os depoimentos de duas testemunhas confirmaram que a supervisora repreendeu a operadora de caixa quando soube da gravidez.

Para o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, "a conduta da empresa foi desrespeitosa e carregada de preconceito social, a qual acarretou em danos à moral da trabalhadora, uma vez que interferiu no seu ambiente de trabalho, prejudicando o convívio desta com os demais empregados, além de se tratar de um ato ilícito e abusivo, o qual, por certo, não faz parte do poder diretivo da reclamada.”

(Fonte: Crescer)


📰 Veja também:

Mega Combo de Petições - 14 x 1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Previdenciário, Bancário, Penal, Cível, Tributário e muito mais...

Cronograma 30 Dias para Aprovação na OAB - O melhor custo benefício em Planejamento de Estudo do Mercado

Petições Imobiliárias 2020 - Um acervo completo de Petições envolvendo Direito Imobiliário + 4 Combos Exclusivos - Usucapião, Possessórias, Contratos, Escrituras

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações600
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-assedio-moral-depois-que-chefe-diz-so-sabe-fazer-filho-para-funcionaria-que-foi-comunicar-gravidez/811640233

Informações relacionadas

Danielli Xavier Freitas, Advogado
Notíciashá 9 anos

Carrefour condenado em R$ 1 mi por assédio moral

Julio Cesar Ballerini Silva, Advogado
Artigoshá 5 anos

Direitos das Gestantes

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-71.2016.5.03.0165 XXXXX-71.2016.5.03.0165

Fred Fernandes, Professor
Artigoshá 10 anos

Quer engravidar? Entra na fila!

Posocco Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 6 anos

Posso faltar no trabalho quando meu filho ficar doente?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)