Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STJ: Vista adia decisão sobre penhora de salário por dívida de honorários advocatícios

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


A Corte Especial do STJ debateu, na tarde desta quarta-feira, 5, a possibilidade de penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios, com base no § 2º do art. 833 do CPC/15. Com entendimentos diferentes entre a relatora Nancy e o ministro Salomão, o julgamento foi adiado por pedido de vista.

O escritório recorrente alega que não incide a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento dos honorários, tendo em vista sua natureza alimentar.

Impossibilidade de penhora

A relatora, ministra Nancy Andrighi, acredita que há “uma imprecisão na definição das expressões ‘verba de natureza alimentar’ e ‘prestações alimentícias’”. De acordo com a ministra, os honorários advocatícios são verba de natureza alimentar, mas não prestação alimentícia, e por isso não há possibilidade de penhora do salário do credor.

Ao reiterar, na sessão desta quarta-feira, 5, a negativa de provimento ao recurso, Nancy disse que, “se é para interpretar em sentido amplo, a partir de agora teremos que deferir prisão civil por falta de pagamento de honorários de advogado”.

Para a relatora, a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios não se dá com base no § 2º do art. 833 do CPC/15, mas é possível deferi-lo com base no IV do art. 833.

Os ministros Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza, Herman Benjamin e Napoleão Nunes votaram com a relatora.

Possibilidade de penhora

O ministro Salomão divergiu da relatora, afirmando que tanto a jurisprudência do STJ quanto a doutrina autorizam a penhora. Conforme o ministro, é consolidado “há tempos” que o termo “prestação alimentícia” não se restringe aos alimentos decorrentes de vínculo familiar, abrangendo todas as verbas de natureza alimentar, como são os honorários advocatícios, contratados pelo devedor ou devidos em razão de sucumbência.

O legislador quis, ao acrescer o termo “independentemente de sua origem”, ampliar e não restringir a compreensão do que seja a expressão “prestação alimentícia”, e os honorários advocatícios se tipificam perfeitamente ao termo, conforme jurisprudência e doutrina.

Salomão destacou que a constrição de verba remuneratória deve ser feita “com bastante sensibilidade pelo julgador, observando caso a caso e as particularidades”. No caso, entendeu que a penhora de 15% sobre o salário do executado não enseja o comprometimento de sua subsistência e de sua família, e atende, ao menos em parte, as necessidades do credor. O ministro Mussi acompanhou a divergência.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

(Fonte: Migalhas)


📰 Veja também:

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Conheça a tese da Revisão da Vida Toda (Vida Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática

Petições Imobiliárias 2020 - Um acervo completo de Petições envolvendo Direito Imobiliário + 4 Combos Exclusivos - Usucapião, Possessórias, Contratos, Escrituras

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores551
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações289
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-vista-adia-decisao-sobre-penhora-de-salario-por-divida-de-honorarios-advocaticios/806117221

Informações relacionadas

Rafael Lemos, Advogado
Notíciashá 10 meses

Revogação de prisão civil por alimentos não é condicionada ao pagamento de honorários e multa

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)