Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Juiz determina suspensão da cobrança de parcelas de contrato que está em discussão judicial

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da 6ª Vara Cível de Anápolis, determinou a suspensão da cobrança das parcelas mensais de contrato de compra e venda de imóvel que está em discussão judicial. Uma consumidora, que adquiriu um lote junto à incorporadora SPE Residencial Santa Cruz Ltda. pediu rescisão do contrato e devolução dos valores pagos. Porém, enquanto discute judicialmente os percentuais a serem devolvidos, a empresa continua a cobrar parcelas do financiamento.

A consumidora, representada na ação pela advogada Gabriela Pereira de Melo, do escritório Melo Teixeira Advocacia, narra que adquiriu um lote junto à empresa, mediante Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e Financiamento Imobiliário.

Não atingindo o empreendimento as expectativas, assim como verificando que o valor das parcelas estava crescendo exponencialmente, tornando o pagamento praticamente impossível, solicitou a rescisão e pleiteou a devolução dos valores.

Porém, discordando dos percentuais de rescisão e forma de devolução, está discutindo os valores a serem devolvidos judicialmente. Salienta que, enquanto o processo corre, a incorporadora continua cobrando as prestações mensais, inclusive com protesto, notificações.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse há probabilidade do direito invocado, até porque ambas as partes manifestam o seu interesse na rescisão do contrato. Em sua contestação, a empresa não se opõe ao pedido de rescisão do contrato. Tendo, inclusive, pugnado pela referida rescisão e a manutenção de todas as cláusulas contratuais.

“Portanto, não há impedimento para o deferimento do pedido da autora de suspensão do pagamento das parcelas do contrato. Caso o pedido de tutela antecipada não seja deferido, poderá ocorrer perigo de dano à autora, uma vez que poderá ter sua renda comprometida. Ademais, não visualizo perigo de irreversibilidade do provimento, podendo ser revogado ou modificado a qualquer tempo, em nova decisão fundamentada”, completou o magistrado.

Processo 5462431.12.2019.8.09.0006

(Por: Wanessa Rodrigues / Fonte: Rota Jurídica)


📰 Veja também:

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Cronograma 30 Dias para Aprovação na OAB - O melhor custo benefício em Planejamento de Estudo do Mercado

Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações213
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-suspensao-da-cobranca-de-parcelas-de-contrato-que-esta-em-discussao-judicial/799854436

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Cartão de Crédito contra Banco Bradesco

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2021.8.26.0000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

Petição Inicial - TJSP - Ação de Resolução de Contrato de Compra e Venda de Imovel - Procedimento Comum Cível

Espaço Vital
Notíciashá 14 anos

Reserva de domínio: atraso do devedor se comprova com protesto

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)