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18 de Abril de 2024

Juíza manda município construir abrigo para cães e gatos de rua e proíbe eutanásia de animais saudáveis

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos

O município de Porangatu é obrigado a construir abrigo para cães e gatos de rua. A decisão é da juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, que também proibiu a municipalidade de praticar eutanásia em animais saudáveis, somente podendo sacrificá-los em casos diagnosticados de doenças previstas em lei. Ela ainda mandou que seja realizado treinamento para os profissionais do centro de zoonoses e que haja campanhas de conscientização sobre posse responsável e castração. Em caso de descumprimento da decisão foi estipulada há multa diária de R$ 1 mil.

A decisão atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Segundo o órgão ministerial, é grande o número de animais abandonados nas ruas da cidade, bem como elevado número de casos de leishmaniose. Também foi denunciado que muitos cães foram recolhidos pela unidade de zoonoses local e foram vítimas de maus tratos e mortos sob suspeita de estarem com a doença, contudo, sem que houvesse exame e resultado comprovado. Na sentença, a magistrada requereu instauração de processo administrativo disciplinar para apurar as notícias.

Conforme a magistrada, “ao arrepio de toda a legislação protetiva, não há como se coadunar que sejam praticados atos cruéis para o extermínios de animais, transformando esses centros em verdadeiros matadouros, quando referidos locais deveriam ser utilizados para promoção do bem-estar e melhora da saúde dos animais”.

A fim de evitar proliferação dos vetores da leishmaniose, que é transmitida por meio da picada de insetos conhecidos popularmente como mosquito palha, a magistrada determinou, também, que sejam removidos os chiqueiros da área urbana e que os galinheiros obedeçam normas sanitárias dispostas na Lei Municipal nº 2.170. Outro ponto importante a ser observado é a política de controle de reprodução animal, a fim de impedir a natalidade desenfreada de cães e gatos abandonados.

Confira a sentença

(Fonte: Rota Jurídica)

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