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24 de Abril de 2024

Senado aprova PEC que torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


Nesta quarta-feira, 6, o Senado aprovou, por unanimidade, a PEC 75/19, que torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria da senadora Rose de Freitas objetiva alterar o artigo 5º da CF/88 para determinar que o crime enquadrado como feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que tenha sido cometido.

Atualmente, conforme o artigo 5º da CF, são imprescritíveis os crimes de racismo e de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

De acordo com a legislação brasileira, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina.

Na justificação da PEC 75/19, a senadora cita estudo da OMS – Organização Mundial da Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. A senadora também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106 mil mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013.

Na CCJ do Senado, a proposta foi relatada pelo senador Alessandro Vieira, que deu parecer favorável ao texto. Ele também incluiu o estupro na lista de crimes imprescritíveis, o que também está previsto em outra proposta – a PEC 64/16 –, que já foi aprovada no Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.

PEC 75/19

(Fonte: Agência Senado)


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2 Comentários

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É impressionante como dão tanta importância a uma qualificado, que diga-se de passagem, tem a nomenclatura imprópria.

NÃO EXISTE crime de feminicídio. Feminiciídio não passa de uma qualificadora inserida politicamente.

Feminicídio é uma construção populista de um crime já previsto anteriormente.

Na prática o crime é de homicídio agravado pelo feminicídio. (homicídio de mulheres)

Puro direito tupiniquim. continuar lendo

Os Direitos Fundamentais dos assassinos sempre serão garantidos pelo STF. continuar lendo