Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Juiz fixa indenização de meio milhão para vítima de erro médico que ficou paraplégica

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


Vítima de erro médico que ficou paraplégica será indenizada por dano moral no valor de R$ 500 mil, em Florianópolis. Além disso, ela receberá o valor de um salário mínimo como pensão. A decisão partiu do magistrado Romano José Enzweiler, da 1ª Vara Cível da comarca da Capital, em sentença prolatada na quarta-feira (9), e reconheceu a responsabilidade do médico e da unidade hospitalar. A paciente desenvolveu mielite actínica durante radioterapia para o tratamento de um câncer, mas não foi informada previamente sobre a possibilidade de contrair tal enfermidade.

Depois de dar à luz uma criança sadia, ela constatou a presença de uma ¿bolinha¿ em seu corpo, que foi diagnosticada como um linfoma de Hodking. Após assinar o termo de responsabilidade, que não especificava o risco de mielite actínica e de outras doenças, submeteu-se a sessões de quimioterapia e, por precaução, também de radioterapia. Ela ficou curada do câncer. Alguns meses mais tarde, contudo, a jovem começou a sentir fortes dores no estômago e no pulmão, passou a ter dificuldade para caminhar e perdeu o controle das funções excretoras.

Ao voltar ao hospital, foi diagnosticada com a mielite actínica. Ao suspeitar de erro médico, a vítima ajuizou ação indenizatória. O magistrado determinou a elaboração de laudo pericial sobre o tratamento realizado na mulher. O perito apurou que, ainda que o tratamento tenha se realizado de forma correta, trazia embutido o risco de 0,3% da paciente desenvolver a doença.

Em razão desta probabilidade, ainda que remota, não estar especificada no termo de responsabilidade, a vítima demorou a relacionar os problemas de saúde com o tratamento anterior. “O percentual de risco é ínfimo, mas cientificamente constatado e existente e, portanto, não poderia ser desprezado pelos demandados quando ofertaram o tratamento à paciente. Era seu dever moral, ético e jurídico dar essa opção à paciente/autora. Não o fizeram. (…) Como o médico ‘nunca teve um único caso de mielite’, ignorou a chance de ela vir a ocorrer com a autora”, disse o magistrado na sentença, que condenou médico e hospital de forma solidária. Já o pedido de indenização por dano material foi julgado improcedente por discrepância entre o alegado e os documentos acostados nos autos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(Fonte: TJSC)


📰 Veja também:

Domine todas as peculiaridades dos processos do trabalho e se torne um especialista na prática trabalhista

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Guia Carro Livre de Imposto - Aprenda na Prática como comprar Carro Zero KM com até 30% de Desconto

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2770
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-fixa-indenizacao-de-meio-milhao-para-vitima-de-erro-medico-que-ficou-paraplegica/772321484

Informações relacionadas

Juiz fixa indenização de meio milhão para vítima de erro médico que ficou paraplégica

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-98.2012.8.19.0067

Notíciashá 12 anos

Advogada ganha indenização de R$ 3 milhões por erro médico

BMEA Advogados, Advogado
Artigoshá 3 anos

O prontuário médico que causou R$400.000,00 de prejuízo ao hospital

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 8 anos

O Ministério Público e o Novo Código de Processo Civil

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

dada a gravidade do dano, ao meu ver, essa condenação é irrisória. Um erro médico que deixa alguém paraplégico deveria ter um dano moral fixado em, pelo menos, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) continuar lendo

Pelo o que entendi não houve erro médico, pelo sentido técnico da palavra. A conduta técnica do médico foi correta, a doença derivou de uma possibilidade de "efeito colateral".
A conduta errada do médico foi apenas em não ter informado no Termo de Consentimento Informado a possibilidade de ocorrência dessa doença.
Surgiu, a partir daí, o que doutrinadores chamam de "dano informacional", porque o médico não deu à paciente todas as informações para que ela pudesse decidir se se submeteria ao tratamento ou não.
Não estou validado a condutado do médico, apenas esclarecendo que não foi um erro na parte da ciência médica que provocou a doença, mas um erro de procedimento jurídico-legal, ao desrespeitar o CDC, que impossibilitou a escolha esclarecida da paciente. continuar lendo

Aqui é o caso clássico do monopólio da injustiça, como Eu comentei em outras matérias sobre monopólio da injustiça, como por exemplo, a prisão de pessoas inocentes que apodrecem na cadeia sem a menor chance de alguém ouvir a sua voz! Imagine os senhores, uma pessoa levando a sua vida cotidiana, e derrepente é confundido com alguém que cometeu um crime, de uma hora para outra, vc se encontra em universo completamente atípico, com toda a sociedade de acusando como criminoso, e pior, sendo condenado. Assim, também o é, quando um médico comete um erro, como se um erro desta natureza se apagasse com uma borracha. Famílias inteiras são destroçada com uma barbárie desta, uma pessoa que tinha uma enfermidade considerada até certo ponto de natureza simples, sai de dentro de um hospital em uma cadeira de roda, condenada sem ter cometido nenhum crime. Mas, o pior de tudo isso, é o grande monopólio das injustiças praticada em nosso país, dando liberdade a verdadeiros criminosos e assassinos a continuar com sua liberdade e pior, a trabalharem e, continuar a estraçalhar a vida das pessoas. Acorda Brasil. continuar lendo

Câncer é doença simples? continuar lendo

Boa noite! A morte faz parte do ciclo da vida! Melhor dizendo, todos os seres viventes irão morrer um dia e está é uma irrevogável lei da natureza! Ao que se pode entender nesse caso concreto, a autora sofria ou ainda sofre de doença com potencial muito grande de encurtar o seu ciclo de vida! Foi lhe dada uma chance para prolongar este ciclo com um tratamento! Teve diagnóstico de doença da medula espinhal, porém a causa também poderia estar associada ao próprio linfoma ou com sua localização! Tratamento é chance, cujo resultado além de não poder ser previsto, admite infinitas possibilidades que não vão caber em poucas folhas e cuja informação não irão modificar as irrevogáveis leis natureza e, não se sabe, se a despeito de não constar no consentimento livre e esclarecido formal, não lhe teria sido informado tacitamente pelo réu! Então, podemos seguramente dizer que o ser humano com sua ciência não conseguiu até o presente revogar as leis da natureza! continuar lendo

Entendo Sr Antonio e aprecio a sua nobre observação, mas, na minha humilde opinião, e digo bem no campo da simplicidade da palavra, e quero dizer que, quando não temos mais aonde recorrer neste processo de naturalidade, usamos um remédio que foge da ciência e que entra no além do natural, que se chama "fe". Aí apelamos para quem pode realmente resolver o problema, porque está além da morte, lembrando que mesmo com tal gravidade de doença, em hipótese alguma pode haver qualquer indício de erro médico e, no meu modo de ver, fora a punição financeira, deve responder pelo erro na esfera criminal. Acorda Brasil. continuar lendo

Agora eles vão fazer melhores termos de responsabilidade, custaram caro. continuar lendo