Ministro Gilmar Mendes concede HC e diz que reincidência não afasta insignificância
A reincidência não afasta automaticamente a aplicação do princípio da insignificância. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para um homem preso por roubar uma caixa de chocolates.
No caso, o homem roubou de um supermercado uma caixa de chocolates, um caixa de balas e uma de refresco em pó, totalizando R$ 126,36. Os produtos foram recuperados no mesmo dia.
O ministro Gilmar Mendes ressalta a "absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do estado polícia e do estado-juiz para se condenar o réu pela mera tentativa de furtar uma caixa de chocolate".
Gilmar afirma na decisão que alguns colegas de STF entendem que o princípio da insignificância não se aplica para reincidentes. Mas ele, juntamente com o decano Celso de Mello, tem firmado outro precedente.
"Para aplicação do princípio em comento, somente aspectos de ordem objetiva do fato devem ser analisados. E não poderia ser diferente. Isso porque, levando em conta que o princípio da insignificância atua como verdadeira causa de exclusão da própria tipicidade, equivocado é afastar-lhe a incidência tão somente pelo fato de o paciente possuir antecedentes criminais", afirma.
Por fim, o ministro ressalta que a consequência principal do furto é afetar o patrimônio da vítima, o que não ocorreu, já que os bens foram recuperados logo depois da tentativa de furto.
Clique aqui para ler a decisão.
(Por Fernando Martines / Fonte: Conjur)
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3 Comentários
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Pois é. É muito razoável negar tutela jurisdicional por questões de valores ao aplicar o princípio da insignificância. Só não é razoável negar questões da ordem da natureza humana e não prever que pode existir a autotutela, pois o judiciário se nega a aplicar o disposto em lei. Será difícil pensar que, em uma próxima reincidência, este indivíduo poderá não ser julgado pelo estado, mas sim por aquele que sabe que o estado não o julgará? continuar lendo
Enquanto o STF está aí ocupado em julgar recursos relacionados a gente que rouba caixas de chocolate (e não estou diminuindo a gravidade social do crime), gente que aguarda decisão sobre condenação em indenização por danos morais contra o Estado por culpa DESTE com resultado MORTE de seu ente querido, morre (por causas naturais) antes de receber a prestação jurisdicional. continuar lendo
É preciso que sejam estabelecidas as causas para se falar em principio de insignificância e reincidências.
Isso é caso a caso e nunca norma. continuar lendo
A Sociedade Irresponsável agradece sempre estas atitudes no Olimpo. continuar lendo