Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Ministro Gilmar Mendes concede HC e diz que reincidência não afasta insignificância

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos



A reincidência não afasta automaticamente a aplicação do princípio da insignificância. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para um homem preso por roubar uma caixa de chocolates.

No caso, o homem roubou de um supermercado uma caixa de chocolates, um caixa de balas e uma de refresco em pó, totalizando R$ 126,36. Os produtos foram recuperados no mesmo dia.

O ministro Gilmar Mendes ressalta a "absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do estado polícia e do estado-juiz para se condenar o réu pela mera tentativa de furtar uma caixa de chocolate".

Gilmar afirma na decisão que alguns colegas de STF entendem que o princípio da insignificância não se aplica para reincidentes. Mas ele, juntamente com o decano Celso de Mello, tem firmado outro precedente.

"Para aplicação do princípio em comento, somente aspectos de ordem objetiva do fato devem ser analisados. E não poderia ser diferente. Isso porque, levando em conta que o princípio da insignificância atua como verdadeira causa de exclusão da própria tipicidade, equivocado é afastar-lhe a incidência tão somente pelo fato de o paciente possuir antecedentes criminais", afirma.

Por fim, o ministro ressalta que a consequência principal do furto é afetar o patrimônio da vítima, o que não ocorreu, já que os bens foram recuperados logo depois da tentativa de furto.

Clique aqui para ler a decisão.

(Por Fernando Martines / Fonte: Conjur)


📰 Veja também:

Domine todas as peculiaridades dos processos do trabalho e se torne um especialista na prática trabalhista

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações462
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-gilmar-mendes-concede-hc-e-diz-que-reincidencia-nao-afasta-insignificancia/770084582

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Pois é. É muito razoável negar tutela jurisdicional por questões de valores ao aplicar o princípio da insignificância. Só não é razoável negar questões da ordem da natureza humana e não prever que pode existir a autotutela, pois o judiciário se nega a aplicar o disposto em lei. Será difícil pensar que, em uma próxima reincidência, este indivíduo poderá não ser julgado pelo estado, mas sim por aquele que sabe que o estado não o julgará? continuar lendo

Enquanto o STF está aí ocupado em julgar recursos relacionados a gente que rouba caixas de chocolate (e não estou diminuindo a gravidade social do crime), gente que aguarda decisão sobre condenação em indenização por danos morais contra o Estado por culpa DESTE com resultado MORTE de seu ente querido, morre (por causas naturais) antes de receber a prestação jurisdicional. continuar lendo

É preciso que sejam estabelecidas as causas para se falar em principio de insignificância e reincidências.
Isso é caso a caso e nunca norma. continuar lendo

A Sociedade Irresponsável agradece sempre estas atitudes no Olimpo. continuar lendo