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26 de Abril de 2024

Juíza autoriza transplante de fígado inter vivos para salvar jovem de apenas 13 anos

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


Em pouco mais de 24 horas, entre terça e quarta-feira desta semana, a juíza Maira Salete Meneghetti, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Chapecó, decidiu favoravelmente a pleito que lhe foi formulado, com a imediata expedição de alvará judicial para autorizar um transplante de fígado inter vivos. O pedido foi feito voluntariamente pela doadora, amiga da família da paciente, de apenas 13 anos, acometida de leucinose.

A Justiça levou em consideração também que a doadora, de 45 anos, cientificada sobre o método utilizado para retirada de parte do fígado e dos riscos inerentes ao procedimento, assinou todos os termos de consentimento exigidos protocolarmente. A compatibilidade entre doadora e receptora também foi confirmada por meio de testes e exames exigidos, que foram realizados pelo hospital e médico responsáveis. A doadora disse, em seu pedido, que acompanha o sofrimento da família há anos e por isso ofereceu ajuda.

Em sua decisão, a magistrada citou o artigo da Lei n. 9.434/97, que diz que "é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, (...) ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea".

Na parte final da sentença, Maira demonstrou a sensibilidade da equipe com o caso: "(...) rogando-se, desde já, votos sinceros desta magistrada e de todos os servidores da 4ª Vara Cível desta comarca de pleno sucesso na transplantação, para uma vida saudável, bem como o reconhecimento e elogio à pessoa da doadora pelo gesto de solidariedade, humanidade e empatia". A cirurgia está marcada para a próxima segunda-feira (14/10) em um hospital de São Paulo/SP.

A doença

De acordo com a Rede DXB, instituição brasileira pesquisadora da doença, a síndrome também é conhecida como Doença da Urina do Xarope do Bordo (DXB). Trata-se de uma anomalia genética rara que interfere no metabolismo. Com isso, ocorre acúmulo de alguns aminoácidos, o que afeta principalmente o sistema nervoso central. Em alguns casos, o paciente pode evoluir para convulsão, coma e óbito. Estima-se que, no mundo, a leucinose se manifesta em um a cada 185 mil nascidos.

(Fonte: TJ-SC)


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Que ato maravilhoso, a doação, a sentença e a fundamentação da Juíza. continuar lendo