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16 de Abril de 2024

Pai é condenado por abandono afetivo de filhos

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos

“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.”

Assim se manifestou o desembargador Evandro Lopes da Costa, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao analisar recurso e manter sentença que condenou um pai a indenizar os dois filhos em R$ 120 mil, por danos morais.

Os dois menores de idade, representados pela mãe, entraram com pedido de indenização contra o pai, afirmando que, um ano e dez meses antes do ingresso da ação, ele abandonou o lar, deixando as crianças, então com 8 anos e 1 ano de idade, sob responsabilidade da genitora.

Na Justiça, a mãe alegou que o pai não se preocupou com o abalo psíquico e os danos emocionais decorrentes de sua atitude. Relatou ainda que, após a fixação de visitas, o homem visitou os filhos uma única vez. O encontro, segundo ela, foi traumático, diante da frieza e da insensibilidade que o genitor apresentou na ocasião.

A autora da ação sustentou que o abandono abrupto e cruel das crianças trouxe-lhes muitas dificuldades emocionais. Uma delas apresentou queda no desempenho escolar e foi reprovada. Além disso, durante tratamento psicológico, foram constatadas sequelas em seu desenvolvimento social.

Ainda de acordo com a mãe, quando uma das crianças foi hospitalizada devido a dificuldade respiratória e sintomas psicossomáticos, o pai, informado por mensagem, ignorou o comunicado. Ele teria também suspendido o plano de saúde dos filhos.

Sentença e recurso

Condenado em primeira instância a indenizar cada filho em R$ 60 mil, por danos morais, o pai recorreu. Alegou nunca ter havido abandono afetivo de sua parte, o que ficou comprovado por perícia.

O homem afirmou que era a ex-companheira quem dificultava sua aproximação com os filhos. Acrescentou que ela nunca aceitou o fim do relacionamento e o agredia nos dias de visita, conforme boletim de ocorrência que juntou ao processo.

O réu disse ainda não ter havido comprovação de qualquer dano sujeito a reparação. Por fim, pediu que, mantida a condenação, o valor da indenização fosse reduzido, pois afirmou não ter condições de arcar com o montante fixado. A mulher, por sua vez, pediu o aumento do valor fixado.

Dano emocional

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira destacou que, no caso, não se procura “tratar o afeto como coisa”, tampouco “reduzir a uma expressão financeira uma relação de afeto entre pai e filho”.

Para o relator, o que se passava era “a ocorrência de um dano – ainda que no plano emocional –, causado pela conduta de um pai que, a despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico às crianças, que crescem sem a figura paterna a lhes emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação”.

O desembargador citou trechos do laudo pericial, que destacaram aspectos psicológicos que a ausência da figura paterna pode acarretar. E lembrou que o dever de indenizar, segundo a legislação, surge do dano ou prejuízo injustamente causado ao outro – na esfera material ou extrapatrimonial.

Ressaltou que os deveres de ambos os genitores com os filhos surgem desde o momento da concepção e deles não podem pais e mães se eximirem. Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente como artigos da Constituição Federal e do Código Civil tratam do abandono de filho.

No caso em questão, o desembargador afirmou haver provas do abandono dos filhos, tendo em vista depoimentos de testemunhas e do próprio réu e laudo pericial. Os documentos indicam ainda não ter sido constatada a ocorrência de alienação parental.

“(...) O abandono afetivo se mostra patente, diante do afastamento do pai da vida cotidiana dos filhos, de tal forma que, mesmo garantido seu direito a visitas por decisão judicial, não faz ele questão de manter contato com os filhos”, observou o relator.

O desembargador acrescentou: “A desídia e o abandono paterno se revelam também pelo fato de que o réu já constituiu nova família, tem um filho de dois anos dessa relação, e os autores sequer conhecem o irmão, o que revela a total exclusão da participação do pai na vida dos filhos e destes na vida do pai”.

Ao manter a sentença que condenou o réu, por julgar adequado o valor fixado pelo dano moral, o relator ressaltou ainda: “A relação dos pais, como casal, pode não mais existir, mas o relacionamento entre pai e filho deve ser preservado e perseguido, pois tais laços são eternos”.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

(Fonte: TJ-MG)

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57 Comentários

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Espero que comecem a ter o mesmo rigor com as mães que alienam, do contrário, teremos um judiciário kafkiano em que as mulheres tem o privilégio de afastar e os homens a obrigação de aproximar. continuar lendo

Para, vai. Esta é a resposta padrão. Se tem dificuldade e está com vontade visitar existe ação judicial para isto. Só que, é bom dizer, a lei não socorre quem dorme. continuar lendo

Por favor, Zuleica! Não deboche da inteligência dos leitores! O Judiciário brasileiro favorece escandalosamente as mulheres... Aliás, quanto mais imatura ou mais maluca, mais apoio terá do Judiciário. Posso passar dias citando jurisprudência... Desde os casos mais comezinhos, como pedir a guarda unilateral por "motivos pessoais" às infames medidas protetiva recorrentes, que afastam o sujeito por anos do convívio com os filhos. Claro, tem também as infalíveis denúncias de abuso sexual, que exterminam a convivência e a relação para sempre. E quando flagrantemente falsas, redundam em nada, como foi o caso Neymar. "Coitadinha dela, ela estava nervosa, nem pensou direito"

O Judiciário bateu o pezinho para não aplicar a lei da Guarda Compartilhada de 2008. A coisa foi tão escandaloso que foi preciso votar uma nova lei, a lei de 2014. E mesmo assim ela segue sem ser integralmente cumprida, pois inventaram a anacrônica residência habitual, que vai de encontro ao espírito da lei, e mantêm escassos períodos de convivência entre os genitores, descumprindo o que diz o novo texto legal sobre o equilíbrio.

"Estas com vontade de visitar...", disseste. Claro, estás supondo, Zuleica, que a criança ficou ou vai ou deva ficar com a mãe. Não, Zuleica, eu e tantos outros não queremos visitar quando "bater a saudade", eu espero que todos tenham a custódia física dos seu filhos, exatamente como impõe a lei. Espero também que quado os casais no futuro se separarem, não haja primazia da mulher na determinação da residência habitual, pois isso contraria a Constituição e o Código Civil.

"existe ação judicial para isto" Pois é. A Lai diz que nenhum dos genitores pode mudar o domicílio do menor para local distante sem autorização do outro ou de prévia autorização judicial Art. 1.634, V, CC, mas há uma epidemia de fugas e o judiciário finge que não vê. Claro, vamos regulamentar a convivência de uma criança que foi morar a 3 mil km de distância!

Por fim, trecho do voto da ministra Nancy de 2012 sobre Abandono Afetivo:

"De igual forma, não caracteriza a vulneração do dever do cuidado a
impossibilidade prática de sua prestação e, aqui, merece serena reflexão por parte
dos julgadores, as inúmeras hipóteses em que essa circunstância é verificada,
abarcando desde a alienação parental, em seus diversos graus – que pode e deve
ser arguida como excludente de ilicitude pelo genitor/adotante que a sofra –,
como também outras, mais costumeiras, como limitações financeiras, distâncias
geográficas etc." continuar lendo

Essa figura da mãe louca, imatura, alienadora e "favorecida" pelo judiciário brasileiro só existe na cabeça de misóginos, como você, ainda bem que esse papinho convence cadavez menos pessoas. Na prática, o que se vê são homens que continuam, enquanto casados, tratando suas mulheres como: empregadas domésticas e babás de luxo sem nunca, jamais, em tempo algum, gastar o mesmo tempo e energia no cuidado dos filhos. Isso para não mencionar os agressores e abusadores mesmo: os dados sobre violência sexual estão aí, sugiro que vc se atualize. Quando se separam, esses pais "heróis" descobrem que terão que pagar pensão alimentícia e então começam sua cruzada suja pra afastar mães e filhos, descobrem q são pais, "acusando" mulheres das coisas mais patéticas, mentindo descaradamente. É muita cara de pau. Pagou foi pouco esse senhor aí: imagina QUANTAS mães criam os filhos sozinhas! continuar lendo

Ser pai separado hoje em dia se tornou uma das coisas mais difíceis do mundo. Se você quer estar presente na vida do seu filho, há todo um sistema que lhe impede e até mesmo que lhe condena, caso você queira reenvidar e fazer valer os seus direitos e, sobre tudo, os direitos do seu filho.
Normalmente, o pai é considerado como um mero pagador de pensão e visitante da criança, que passa mais de 90% do tempo com mãe e menos de 10% do tempo com o pai, por determinação judicial. E quando o pai, por sua vez, cansando com a situação, onde na maioria das vezes é vítima de alienação parental e falsas acusações por parte da mãe, busca cumprir apenas a obrigação de pagar pensão, é condenado por abandono afetivo.
Acredito que na verdade, o culpado por esse tal abandono efetivo é sistema judiciário, que na maioria das vezes age em favor da mãe, e não no que é melhor para a criança, assim como deve ser. continuar lendo

É exatamente esse o problema. É kafkiano: se você quer, então não pode; mas se não quiser, então, passa a dever. continuar lendo

@tiagosilva trabalho há anos com famílias. Já vi de tudo, mãe acusa pai de estupro, pai acusar mãe de estupro, pai acusar mãe de sequestro , mãe acusar pai de sequestro. Poderia passar horas falando de absurdos acometidos pelo pai e pela mãe. Não é o sexo que define as atitudes/caráter da pessoa. Aqui mesmo, as mulheres acharam a decisão correta, os homens não. Vivemos em um eterno e arcaico embate entre sexo Eu não consegui emitir qualquer tipo de pensamento, pois eu não estava lá, eu não sei das dores ou anseios das partes. Quais provas foram utilizadas para o judiciário decidir. A única coisa que sei é , quando uma família busca o judiciário para resolver um conflito, não há menor change de alguém sair vencedor. continuar lendo

Particularmente, sempre digo que amor não se cobra.
É algo que não está ao alcance do Judiciário.
Não podemos obrigar ninguém a estar presente na vida de outrem. continuar lendo

Concordo. Essa decisão do judiciário chega a ser surreal. continuar lendo

NINGUÉM está pedindo amor, porque, realmente não se compra. Mas cobra-se, sim, cuidado e presença. Só que, em todos os animais, quem cuida a cria é a femea. continuar lendo

Desde que as condenações por "abandono afetivo" começaram a pipocar pelo judiciário brasileiro, comentei com vários amigos que isto seria um dos mais bárbaros autoritarismos do Estado contra uma pessoa. Primeiro, não há obrigação de amar, apenas de sustentar os filhos até uma certa idade. Se o pai não tem laços afetivos com os filhos, é algo que estes podem certamente lamentar, mas não vejo como sustentar juridicamente uma condenação contra este homem. Segundo, já li vários julgados nos quais o juiz ou desembargador ressaltam que o amor não é uma obrigação, para contraditoriamente na linha seguinte condenar/manter a condenação por algo que não se pode obrigar uma pessoa a sentir (afeto). continuar lendo

Concordo contigo, Dr Eduardo. Acho a decisão descabida. Qq falta material q ele pudesse dar e não deu, a pensão, deve ser cobrada nos rigores da lei. Mas, obrigar o pai a pegar filho de má vontade, é a pior coisa para a criança. Ademais, não estou convencida q a mãe não tenha criado algum empecilho, como já vi muitas vezes e tive q recorrer ao judiciário, para meu cliente ir escoltado pela polícia, pegar as crianças, situação que considero traumatizante para as crianças, e a mãe dificultou e fez com que fosse fácil ao pai abandonar, para depois fazer o q interessa: cobrar, pq dinheiro, parece resolver tudo. continuar lendo

Vende-se: AMOR
Contato: Tribunal da Esquina

Agora que esse pai pagou a extorsão do judiciário, vai melhorar a relação dele com os filhos ? continuar lendo

Extorsão... Não consigo pensar numa palavra mais adequada.

A relação a partir de agora vai ser forçada e artificial. Parabéns ao Juíz pela conquista. continuar lendo

Pode não melhorar, mas vai lembra-lo da condição terrível imposta aos próprios filhos que ele criou porque quis e a quem está causando grande sofrimento e dificuldades como ser humano e cidadão.
Vale pra lembra-lo de sua maldade e estupidez continuar lendo

De fato, a decisão em comento em nada vai ajudar no relacionamento entre as partes. Será que a justiça não dispõe de meios menos gravosos para fazer com que o genitor se conscientize de seu papel de pai? É sério que os doutores acham a "indenização" de 120 mil razoável? Sem antes tentar outro tipo de abordagem? Ou na impossibilidade, impor uma indenização de valor mais baixo e avaliar de fato se o pai é desidioso no trato para com seus filho. Enfim, acho essa decisão um absurdo! continuar lendo

Não, agora q ele odeia tais filhos e a mãe deles com todo coração, visto q o interesse deles é só dinheiro. continuar lendo

Eu penso que não, vai piorar! continuar lendo

Bem assim, Dra, lamentável! continuar lendo