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18 de Abril de 2024

Direto no cartório: CNJ permite alterar sobrenome dos pais sem decisão judicial

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


A modificação do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. É o que determina o Provimento 82/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, passou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.

Segundo o CNJ, haverá uma grande redução das ações de retificações e os documentos retratarão o nome atual dos genitores, evitando-se desgastes em viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na apresentação de documentos aptos a comprovar a filiação em situações cotidianas.

A norma destaca que é "direito da personalidade ter um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome e que ter o patronímico familiar dos seus genitores consiste no retrato da identidade da pessoa, em sintonia com princípio fundamental da dignidade humana”.


Filhos menores

De acordo com o provimento, também poderá ser feito em cartório o acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez, ou nos casos em que a filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

Se o filho for maior de 16 anos, no entanto, o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento.

Clique aqui para ler o Provimento 82.

(Por Gabriela Coelho / Fonte: Conjur)


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No caso de recusa do cartório, o que se deve fazer? Filho menor para retirar o sobrenome Neto e acrescentar o sobrenome da mãe em razão do divórcio dos pais. Mesmo enviando o provimento 82 do CNJ continuar lendo

Ótimo, mas tenho uma dúvida: em todos os meus documentos o nome de minha mãe tem o sobrenome do meu pai, que é falecido, ela casou novamente e mudou p o sobrenome do novo marido. Já precisei explicar verbalmente a diferença do sobrenome. Isso pode implicar em algum impedimento no futuro? Preciso fazer alguma retificação? Sendo que não acho justo, nem quero colocar o sobrenome do meu padrasto nos meus documentos já que tive pai. Aguardo resposta. Obrigada. continuar lendo

Boa tarde, Prezada Sr. Dedinha. Não há impedimento no futuro, pois seu sobrenome está correto com sobrenome do seu pai biológico. Não haverá exigência para que a Sra. inclua o sobrenome de seu padrasto, pois ele não é seu pai biológico. continuar lendo