Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Grave constrangimento: Estado deve indenizar advogada por prisão indevida

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


A 7ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar advogada presa indevidamente. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora foi detida em sua residência após ser confundida com pessoa cujo nome era semelhante ao seu e que estava sendo investigada por suposto envolvimento com facção criminosa na cidade de Presidente Venceslau. Ela, que teve também alguns bens apreendidos, foi, ainda, submetida a revista íntima antes de ser interrogada – algumas horas depois da prisão, o equívoco foi descoberto e determinada sua soltura.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a situação gerou graves constrangimentos à autora, razão pela qual manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização. “Os fatos – incontroversos – narrados levam à conclusão de que a autora sofreu graves constrangimentos em decorrência de mandado de prisão expedido contra si”, escreveu. “Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, completou o magistrado.

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1000067-97.2018.8.26.0104

(Fonte: TJSP)


📰 Veja também:

Mega Combo de Petições - 14 x 1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Previdenciário, Bancário, Penal, Cível, Tributário e muito mais...

Cronograma 30 Dias para Aprovação na OAB - O melhor custo benefício em Planejamento de Estudo do Mercado

Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações260
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grave-constrangimento-estado-deve-indenizar-advogada-por-prisao-indevida/755291146

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)