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18 de Abril de 2024

A anulação da sentença dada por Moro pode atingir outros casos da Lava-Jato no STF? Entenda

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


Após a anulação da sentença do ex-presidente da Petrobas Aldemir Bendine , pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, a força-tarefa da Lava-Jato teme um efeito cascata que pode atingir quase todas as sentenças dadas pelo então juiz Sergio Moro. Bendine foi condenado por ter recebido R$ 3 milhões da Odebrecht para facilitar contratos da empreiteira com a Petrobras.

A decisão teve votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia, e surpreendeu os procuradores da Lava-Jato.

Saiba como a anulação da sentença pode afetar os demais processos que tiveram condenações em primeira instância.

O que o Supremo decidiu sobre o recurso do ex-presidente da Petrobras?

A Segunda Turma do STF anulou a decisão do ex-juiz Sergio Moro de condenar o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. O motivo foi processual. A defesa alegou que foi aberto prazo conjunto para alegações finais, com a manifestação de todos os réus. Esse é o procedimento que antecede a sentença. Os ministros concordaram que o correto seria primeiro se manifestar os réus que firmaram acordo de delação premiada e, em seguida, os outros acusados.


Mas o caso pode voltar ser discutido pelo Supremo?

Sim, principalmente se houver divergência em outra Turma. A decisão de ontem foi tomada pela primeira vez na Segunda Turma, que é formada por cinco ministros. Se, no julgamento de um processo penal similar - mesmo sem vinculação à Lava-Jato, a Primeira Turma, com outros cinco ministros, firmar outro entendimento, algum ministro poderá pedir para o caso ser discutido em plenário em um novo recurso.


Cabe recurso à decisão da Segunda Turma?

Nesse tipo de decisão, não cabe recurso ao plenário do STF.


A decisão abre brecha para mais anulações de julgamento da Java-Jato?

Sim. A decisão tomada a favor de Bendine e só pode ser aplicada no processo do ex-presidente da Petrobras. Mas, se outras defesas alegarem a mesma nulidade perante o STF, a Segunda Turma poderá adotar o mesmo entendimento.


Os processos que correm contra o ex-presidente Lula podem ser afetados?

De acordo com a defesa do ex-presidente, sim. Seu advogado Cristiano Zanin afirma que o petista poderia ser beneficiado pelo mesmo entendimento que anulou a sentença de Moro contra Bendine. Segundo Zanin, o mesmo ocorreu com processos contra Lula que tramitaram na Justiça Federal em Curitiba, como o caso do sítio de Atibaia, onde a juíza Gabriela Hardt não diferenciou delatores e delatados ao fixar prazo de dias para as defesas. Já o caso do tríplex do Guarujá, processo pelo qual o ex-presidente cumpre pena, não teve colaboradores entre os réus.


O que diz o Código de Processo Penal e a Lei de Delações sobre o assunto?

Não há nessas leis diferença de prazo para manifestações finais dos réus. Foi uma interpretação dada pela Segunda Turma a partir do princípio que, num processo penal, a acusação deve falar antes da defesa. Os ministros consideraram os delatores, por terem firmado acordo com o Ministério Público, uma espécie de testemunha acusatória. Por isso eles deveriam se manifestar antes.

(Fonte: O Globo)


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5 Comentários

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Independente do que pensam os homens de bem"(como o" presidente "e seus asseclas), o fato é que não podemos abrir mão do Estado Democrático de Direito, com a desculpa de que"estão combatendo a corrupção", se REALMENTE fosse este o motivo, o presidente, os seus filhos, e 90% do Congresso estaria enjaulado. Já que vale tudo pra combater a corrupção, que tal usar o mesmo critério para combater a miséria (moral, financeira, intelectual...etc...)?, comecemos investigando a fundo a origem do estratosférico patrimônio do filho do" presidente ", e logo concluiremos que vários" homens de bem " em verdade são apenas bandidos inescrupulosos, cuja residência de veria ser exatamente a mesma do ex-presidente... continuar lendo

Tapa na Cara da Sociedade de Bem continuar lendo

"Já o caso do tríplex do Guarujá, processo pelo qual o ex-presidente cumpre pena, não teve colaboradores entre os réus." Ué? Então VAI CONTINUAR PRESO, nosso mais "ilustre" morador do Santa Cândida, aqui de Curitiba!!! continuar lendo

A ampla defesa e o contraditório, sem dúvidas, restaram prejudicadas pelo prazo igual dado aos réus delatores e aos demais, citados nas delações. Nosso judiciário revê decisões das instâncias inferiores a 3x4, como não poderia deixar de ser um sistema jurisdicional como o nosso, de instâncias revisionais. Tanto se fala em não tratar os réus da lava-jato de forma diferenciada. Pois então...

A lava-jato cometeu excessos. Que bom que o sistema está percebendo e corrigindo, conforme cada caso em concreto.... Se isso vai servir a todo e qualquer réu, não sabemos. Saberemos. Acredito que os autos falarão, não é?

Toda sorte, a lava-jato cumpriu o seu objetivo. Fato. continuar lendo