Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Há presunção de certeza e liquidez de CDA quando não são apresentados os motivos para desconstituição do crédito tributário em execução

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


Decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara de Ipatinga/MG, que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da nulidade do título executivo.

Em suas razões, sustentou a apelante que as Certidões da Dívida Ativa (CDA’s), em comento, preenchem os requisitos do art. da Lei nº 6.830/1980 e que, “com a finalidade de regular especificamente a matéria atinente aos transportes terrestres, foi editada a Lei 10.233/01, que criou a ANTT, atribuindo-lhe poderes de fiscalização e regulamentação”.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multa prevista em resoluções criadas por agências reguladoras, haja vista que essas instituições foram criadas com o objetivo de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, com previsão na legislação ordinária delegando à agência competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação.

Segundo o magistrado, de acordo com o art. 202 do Código Tributário Nacional e o art. , § 5º, da Lei nº 6.830/1980, a finalidade de constituição do título é atribuir à CDA certeza e liquidez inerentes aos títulos de crédito, o que confere ao executado elementos para opor embargos, obstando execuções arbitrárias, pois o art. 2º, § 5º, I a V, da referida Lei estabelece os requisitos essenciais do Termo de Inscrição na Dívida Ativa.

No entanto, asseverou o desembargador federal, analisando as CDA’s, que não há irregularidade a justificar sua anulação, ficando, portanto, “incólume a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/1980”. Desse modo, “alegações genéricas, sem apontar e demonstrar especificamente os motivos para desconstituição do crédito tributário em execução, não afastam a supracitada presunção”.

Com essas considerações, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular prosseguimento.

Processo: 0006600-17.2016.4.01.3814/MG

(Fonte: TRF1)


📰 Veja também:

Mega Combo de Petições - 14 x 1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Previdenciário, Bancário, Penal, Cível, Tributário e muito mais...

Os Grandes Segredos do Planejamento Tributário - Teses Judiciais baseadas em fatos reais, prontas para uso, fazendo com que você possa recuperar o investimento realizado já na primeira consultoria

O MATERIAL COMPLETO PARA CORREÇÃO DO FGTS possui modelos completos e atualizados de petições iniciais, recursos e decisões judiciais

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações207
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ha-presuncao-de-certeza-e-liquidez-de-cda-quando-nao-sao-apresentados-os-motivos-para-desconstituicao-do-credito-tributario-em-execucao/738218901

Informações relacionadas

Adeline De Mira Fernandes, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação anulatória de débito fiscal - Decadência

Petição Inicial - Ação Prescrição

LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
Modeloshá 4 anos

Prescrição Intercorrente

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)