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1 de Maio de 2024

Projeto de Lei permite conciliação não presencial em juizados especiais

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos



O Projeto de Lei 1679/19 inclui a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis e criminais. A proposta, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial.

O projeto torna válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado será transcrito, com os anexos pertinentes.

Ainda pela proposta, o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação.

Luiz Flávio Gomes argumenta que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar a Justiça e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.

“Com essa motivação, apresentamos o projeto, que objetiva incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais, por meio de telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1679/2019

(Fonte: Agência Câmara)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-permite-conciliacao-nao-presencial-em-juizados-especiais/722147267

5 Comentários

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Ótimo Projeto de Lei!
Tomara que seja aprovado!
Tem tudo a ver com os princípios que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis!. continuar lendo

As conciliações poderiam ser todas por meio eletrônico, facilitaria muito a vida dos diligentes do direito. continuar lendo

Conteúdo de grande valia. continuar lendo

Excelente esse Projeto de Lei!
Cada vez mais, prezando pela celeridade e economicidade processual para casos Especiais.
Sucesso! continuar lendo