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27 de Abril de 2024

É possível contratação verbal de serviços jurídicos pelo WhatsApp

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


A 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP assentou a possibilidade de contratação verbal de serviços jurídicos pelo WhatsApp.

Em ementa aprova na 623ª sessão restou consignado que é responsabilidade exclusiva do advogado escolher a via adequada para cobrança dos honorários não adimplidos pelo cliente, no caso de cobrança lastreada em contratação pelo aplicativo.

_____________

CONTRATO VERBAL DE SERVIÇOS JURÍDICOS – POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO PELO WHATSAPP – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADVOGADO QUANTO À ESCOLHA DA VIA ADEQUADA PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS PELO CLIENTE, POIS DEPENDE DO CASO CONCRETO – ADVOCACIA CONTRA EX CLIENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL.

O advogado pode ajuizar ação de arbitramento ou de cobrança lastreada em contratação pelo aplicativo WhatsApp ficando responsável quanto à escolha da via adequada, pois depende do caso concreto.

O profissional sempre deve guardar sigilo das informações obtidas no exercício do mandato (artigos 48 e 54 do CED). Precedentes: E-2.372/01, 3.753/09, 4.298/13, 4.561/15 e 4.954/17.

Proc. E-5.192/2019 - v.u., em 24/04/2019, do parecer e ementa da Rel. Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA, Rev. Dr. RICARDO BERNARDI - Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.

(Fonte: Migalhas)


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Verbal e por escrito também, já que o Whatsapp aceita tanto textos quanto áudios. Sugiro, no entanto, para evitar diz que diz de juízes de má vontade, que o colega evite apresentar somente o "print" das conversas e faça uma ata notarial da conversa onde houve a contratação dos serviços registrada, no seu celular ou outro dispositivo, pelo aplicativo. Assim, haverá fé pública de que realmente entre os números de telefone seu e de seu cliente, houve mesmo aquela conversa e o comprometimento do cliente em te pagar x pela prestação dos serviços y. Comprove que realizou sua parte, conforme o combinado. E comprove, se possível, que aquele telefone indicado como sendo do cliente, é mesmo de tal pessoa (foi nisso aí q uma juíza bateu pé e indeferiu as provas apresentadas pelo aplicativo). Então, se seu cliente tem um negócio, tente encontrar um meio que comprove. Por exemplo, se ele tem um serviço de pizzaria delivery e aquele número de telefone está na placa do estabelecimento, mostre a foto junto com o comprovante da inscrição de CNPJ da firma dele. Se você tem um cartão de visitas dele, com o tal número de telefone, apresente e assim por diante. Assim não terá como o juiz alegar que "não restou comprovado" que o dito telefone não é da pessoa apontada, indeferir a prova e botar o caso todo a perder. Outra coisa que tenho feito: na procuração (em algum momento o sujeito terá que assinar alguma coisa, nem que for a procuração), indique na qualificação do outorgante, o telefone dele, logo após o endereço. O documento estará assinado por ele e nem ele e nem o juiz poderá alegar que aquele telefone não é dele, ou que não restou comprovado que aquele telefone seja dele. Só dei dicas. Sugiro botar a caixola pra funcionar caso a caso e se cercar ao máximo de garantias. continuar lendo

Excelente colocação Dra. Estou incluindo em nosso escritorio a posibilidade dos contratos serem via WhatsApp, e justamente me deparei com a situacao narrada pela Dra. (como apontar que a pessoa que esta negociando, de fato seja a pessoa), principalmente pessoas fisicas. A Dra. teve alguma ideia? Eu notei que o Banco Nubank (um banco 100% digital), pede que o cliente tire uma foto segurando o RG (selfie), creio que assim seja um meio probatorio. continuar lendo

@lorishallal que ideia ótima! Gostei. Não é só o Nubank. Hj em dia é tudo desse jeito, especialmente esses bancos digitais (agibank, ame, e outros) e tb os planos de saúde, na hora de autorizar ou não um procedimento, mtas vezes estão exigindo que o solicitante (médico, clínica, etc) tire a foto digital do beneficiário ali mesmo no ato. Hj em dia a getne tem q se pentear bem e maquiar até pra fazer colonoscopia!!!! Mas é isso aí mesmo. Mais uma ótima ideia para agregar aqui à questão. Obrigada. continuar lendo