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25 de Abril de 2024

Cármen Lúcia suspende decisão que permitia desconto sindical em folha de pagamento

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


Cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não a assembleia de classe. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização.

O argumento do tribunal regional foi de que a assembleia geral supriria a necessidade de autorização prévia do empregado.

Na liminar, a ministra considera que o entendimento de que a assembleia geral "preenche os requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento" diverge do que a Corte fixou na ADI 5.794, que declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

No caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Caxias do Sul ajuizou ação civil pública contra a empresa, pedindo que o reconhecimento da obrigação de recolher a contribuição sindical. O pedido foi negado pela primeira instância. Ao analisar o recurso, porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgou procedente.

A reclamação no STF foi ajuizada no último dia 20 de maio. A empresa, representada pela advogada Renata Ruaro De Meneghi Meneguzzi, sustentou que a medida descumpriu a decisão do Supremo.

A empresa alegou que o STF entendeu pela constitucionalidade da Lei 13.467/17, "que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical -, a autorização deve ser individual e expressa".

Rcl 34.889

(Fonte: STF)


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6 Comentários

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A desidradatação dos atuais sindicatos é o primeiro passo para a melhoria das condições dos trabalhadores. Desse processo poderão surgir corporações de classe renovadas e efetivamente preocupadas com os trabalhadores e não cúpulas de dirigentes que administravam valores retirados compulsoriamente dos trabalhadores sem a devida prestação de contas. continuar lendo

É meu caso. Sou sócio voluntariamente, porque tenho resultados positivos. Foi a melhor decisão em prol dos trabalhadores, essa desobrigação sindicalista. E a OAB, quando irá acontecer o mesmo? continuar lendo

Perciliano do Nascimento, não vejo a hora que a OAB tenha que prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Todo o recurso das anuidades que é drenado de nossas veias é utilizado sabe-se lá de que forma, o valor da anuidade está um absurdo, a OAB deveria ser uma entidade honorífica com assento em todas as esferas republicanas, e não potentado que engole uma massa de recursos que não para de crescer, com a chancela estatal sem necessitar prestar contas, hoje ela não passa de uma corporação que nada ajuda seus membros, e para piorar, atualmente a cúpula ainda causa embaraços com declarações nada civilizadas. continuar lendo

É o ideal, afinal, não faz sentido que um grupo decida o que será feito com o dinheiro de cada um. continuar lendo

O que tem de esperto tentando garantir as mordomias.... continuar lendo