Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Conversas pelo WhatsApp servem como prova para condenar empresa

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Mossoró, Paulo Luciano Maia Marques, condenou uma empresa de móveis planejados a pagar indenização à cliente que não recebeu o móvel com a cor acordada no momento da compra. O juiz aceitou como prova as conversas no aplicativo de mensagens WhatsApp entre as partes.

O cliente alegou que a empresa Creative Moveis Projetados não entregou o armário planejado na cor que foi encomendado, existindo uma diferença entre os tons de branco das peças, que deveriam ser uniformes. “Apesar das solicitações de reparo, a autora afirma que os demandados não realizaram as trocas das peças”, explicou o juiz Paulo Marques.

A defesa alegou que o prazo de 90 dias para contestação já havia passado no momento do ajuizamento da ação, mas o juiz considerou como provas as conversas entre as partes em um aplicativo de mensagens, sendo a primeira reclamação três dias depois da montagem do armário.

“Verifica-se, da análise das tratativas feitas por meio do referido aplicativo, que a última mensagem foi registrada no dia 23 de setembro de 2017, na qual a parte autora afirma que ainda estava aguardando pelo reparo. Ou seja, não houve uma negativa expressa pelos demandados quanto ao saneamento do vício em comento”, argumentou o juiz, citando também o inciso I, parágrafo 2º, do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. “Ainda, pelas conversas, verifica-se que os demandados ficaram sempre prometendo o reparo, não tendo havido uma negativa cabal acerca do pedido formulado pela cliente insatisfeita, de modo que sequer a data da última mensagem de WhatsApp é marco inicial para o cômputo da decadência”, concluiu o juiz.

Decisão

A empresa foi condenada a restituir o valor pago pela parte autora pelo produto no montante de R$ 3.009,85 e o valor de R$ 2.000,00 referente a indenização por danos morais. Além de recolherem os armários do interior da residência da parte autora, sem nenhum ônus financeiro para esta, em dia e hora a ser previamente combinado pelas partes.

(Fonte: oportaln10.com.br)


📰 Veja também:

O MATERIAL COMPLETO PARA CORREÇÃO DO FGTS possui modelos completos e atualizados de petições iniciais, recursos e decisões judiciais.

Banco de Petições - 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word...

Manual Prático Processo Civil 2019 - vem, de forma inovadora, objetiva e prática trazer aos advogados o auxílio necessário para os atuantes na esfera cível

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores549
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1416
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conversas-pelo-whatsapp-servem-como-prova-para-condenar-empresa/704575520

Informações relacionadas

FCQ Advogados, Advogado
Notíciashá 3 anos

STJ: É ilícita prova obtida por meio de prints do WhatsApp Web

Tribunal de Justiça de São Paulo
Notíciashá 11 anos

Indenizado consumidor que adquiriu móveis planejados com defeito

Petição - TJRJ - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Kayros Moveis Planejados e HRM Industria de Moveis Em MDF e MDP

Petição Inicial - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Ritmo Vinhedo Moveis Planejados

Notíciashá 11 anos

Consumidor que adquiriu móveis com defeito será indenizado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)