Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Legislação não permite penhora de parte do salário de trabalhador para pagamento de custas processuais

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu recurso de um trabalhador e determinou o desbloqueio de valores que haviam sido penhorados da sua conta salário para pagamento de dívida trabalhista. De acordo com os desembargadores, nem a lei nem a jurisprudência permitem a penhora do salário para pagamento de custas processuais, que não têm caráter alimentar.

Diante da ausência do autor de uma reclamação à audiência inaugural, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) determinou o arquivamento do feito e a condenação do trabalhador ao pagamento das custas judiciais, com base no artigo 844 (parágrafo 2º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como o trabalhador não realizou o pagamento, o juízo determinou a penhora de valores da conta bancária do autor para quitação de dívida com a Justiça trabalhista.

Na sequência, ao analisar embargos opostos pelo trabalhador contra essa decisão, a magistrada reconheceu que se tratava de conta salário do autor, mas ressaltou que o crédito trabalhista merece proteção em razão de sua natureza salarial. Com esse fundamento, a magistrada determinou que fosse mantida a penhora de 30% do salário líquido do executado, com a liberação do valor restante que havia sido retido.

O trabalhador recorreu ao TRT-10, por meio de agravo de petição, apontando como fundamento a impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida oriunda de custas processuais.

Em seu voto, o relator do caso na 3ª Turma, desembargador Ricardo Alencar Machado, lembrou que o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) prevê a impenhorabilidade dos salários, mas salientou que tanto a legislação (parágrafo 2º do mesmo artigo 833) quanto a jurisprudência asseguram sua penhora parcial nos casos de execuções de créditos de natureza alimentar.

No caso dos autos, contudo, ressaltou o relator, a dívida executada diz respeito a custas processuais, aplicadas em razão da ausência injustificada do autor da reclamação à audiência inicial. “Não se trata, a meu ver, de crédito trabalhista típico – de caráter alimentar -, que possa ser enquadrado na exceção do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC”, explicou o desembargador.

Com esse argumento, o relator votou pelo provimento do agravo de petição, determinando a liberação dos valores bloqueados da conta salário do trabalhador.

Cabe recurso contra a decisão.

Processo nº 0000100-46.2018.5.10.0801

(Fonte: TRT10)


📰 Veja também:

EBOOK - Audiência Trabalhista - um passo a passo, bem objetivo e direto, ensinando todos os detalhes sobre a Audiência Trabalhista

Combo de Petições 2019 - 20 mil modelos de petições jurídicas, prontas e atualizadas

Curso Processo Administrativo Previdenciário voltado a traduzir o conhecimento e a normatização numa linguagem simples e acessível

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações336
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legislacao-nao-permite-penhora-de-parte-do-salario-de-trabalhador-para-pagamento-de-custas-processuais/682568116

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

Karine Mendes de Menezes, Advogado
Modeloshá 3 anos

Impugnação à penhora de valores

Aynoã Mello, Advogado
Modeloshá 2 anos

Petição Desbloqueio de Salário Penhorado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)