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8 de Maio de 2024

Proposta concede abono aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social

Atualmente, o trabalhador cadastrado no PIS/Pasep, ao se aposentar, deixa de receber o abono salarial a que teria direito se estivesse na ativa.

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


O Projeto de Lei 191/19 pretende conceder abono salarial aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, o trabalhador cadastrado no PIS/Pasep, ao se aposentar, deixa de receber o abono salarial a que teria direito se estivesse na ativa.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 5923/16).

“O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, justificou.

Conforme o texto, para ter direito ao abono salarial o aposentado deve ter recebido até dois salários mínimos por mês no ano-base e estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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