Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos



Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado para cassar acórdão de tribunal estadual que indeferiu liminarmente seu mandado de segurança, por meio do qual ele questiona a imposição contra si de multa por litigância de má-fé.

O advogado foi multado, em conjunto com sua cliente, por supostamente ter incorrido em litigância de má-fé.

Ao julgar o mandado de segurança contra a multa, o tribunal estadual indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o processo, ante o cabimento de recurso de agravo para contestar a decisão proferida pela autoridade coatora.

Determinação expressa

O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o parágrafo 6º do artigo 77 do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao prever que os advogados, por sua atuação profissional, não estão sujeitos a penas processuais, cabendo ao magistrado oficiar ao respectivo órgão de classe (no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil) para a apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

O ministro ressaltou que ainda durante a vigência do CPC/1973, “cuja redação nem mesmo era tão impositiva e eloquente como a do novel diploma”, a jurisprudência do STJ já havia se firmado no sentido de que a penalidade processual para o profissional só pode ser imposta em processo autônomo.

“A contrariedade direta ao dispositivo legal antes referido e à jurisprudência consolidada desta Corte Superior evidencia flagrante ilegalidade e autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, em caráter excepcional”, explicou o ministro a respeito do cabimento da ação manejada pelo advogado.

Segundo a previsão dos artigos 1.027, parágrafo 2º, e 1.013, parágrafo 3º, ambos do CPC/2015, o STJ poderia desde logo julgar o mandado de segurança, pois a discussão envolve matéria puramente jurídica. Contudo, no caso concreto a autoridade coatora não foi notificada a prestar informações, e a procuradoria do Estado não foi cientificada para ingressar no feito, se quisesse, de modo que o processo não está em condições de pronto julgamento pela corte. Em tal circunstância, o STJ cassou o acórdão recorrido e determinou o prosseguimento da ação mandamental para que o tribunal estadual a julgue como entender de direito.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

(Fonte: STJ)

📰 Veja também:

Curso Completo 2019 - 100% Online - de Processo Civil com os melhores processualistas do País

O Melhor Combo de Petições 2019 - 20 mil modelos de petições jurídicas, prontas e atualizadas

Manual Prático Processo Civil 2019 - vem, de forma inovadora, objetiva e prática trazer aos advogados o auxílio necessário para os atuantes na esfera cível

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações401
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pena-por-litigancia-de-ma-fe-contra-advogado-pode-ser-impugnada-por-meio-de-mandado-de-seguranca/673676364

Informações relacionadas

Stéfany Goulart, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo Agravo de Petição

Petição - TRF01 - Ação Rural - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

Vanessa André de Paiva, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Agravo de Petição

Petição - TRF01 - Ação Rural - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)