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20 de Abril de 2024

Presidente não pode conceder indulto, decide TRF-4 ao suspender decreto de 2013

Corte Especial decidiu que, como não pode haver MP sobre Direito Penal nem Processo Penal, presidente também não pode editar decretos sobre o assunto.

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos



Ao estabelecer regras de cunho geral e abstrato, que reduzem penas mediante decretos de indulto editados periodicamente, o presidente da República desrespeita a proibição constitucional de legislar sobre Direito Penal. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou inconstitucional o indulto presidencial de 2013 (Decreto 8.172/13). A decisão foi tomada na última sessão de 2018 (19/12) pela Corte Especial e é válida em toda a 4ª Região da Justiça Federal.

Para o relator, desembargador Leandro Paulsen, ao conceder indulto coletivo, o presidente da República viola o artigo 62, parágrafo 1º, b, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a edição de medida provisória sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, mas não diz que o presidente não pode decretar indultos.

Já o artigo 84, inciso XII, estabelece claramente como uma das atribuições do presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". O nome da seção em que o artigo 84, aliás, é "Das Atribuições do Presidente da República".

Para Paulsen, no entanto, a concessão de indultos é inconstitucional por ter se banalizado. “A ordinarização do instituto é demonstrada pela própria alcunha a ele atribuída pela doutrina de direito penal: ‘indulto de natal’, porquanto benesse sistematicamente concedida na época das comemorações da data cristã. Identifica-se de forma clara que o figurino constitucional do indulto, instrumento excepcional para correção de pontuais e eventuais falhas no sistema de persecução criminal do Estado Democrático de Direito, vem sendo banalizado e utilizado como verdadeiro método de administração da população carcerária”, disse, em seu voto.

O artigo 1º, inciso XIV, do Decreto 8.172/2013, determina que “concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras, condenadas à pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2013, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes”.

Vontade do juiz

O incidente de arguição de inconstitucionalidade foi proposto pelo próprio Paulsen em agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público Federal na 8ª Turma. O MPF questiona no recurso a concessão de indulto natalino a um condenado por tráfico de drogas.

Conforme Paulsen, que também foi relator da arguição na Corte Especial, as atuações de um poder (Executivo) sobre a atividade dos demais (Legislativo e Judiciário) somente estariam constitucionalmente autorizadas em hipóteses excepcionais e justificadas.

“O perdão irrestrito de delinquentes por mera vontade política de um único governante (chefe do Poder Executivo) viola a Constituição Federal por fazer letra morta inúmeras garantias da sociedade”, afirmou o magistrado, acrescentando que o indulto vem sendo “ampliado sem qualquer justificação a cada ano”.

O desembargador também argumentou que o indulto coletivo viola princípios constitucionais e gera impunidade.

“O artigo 1º, inciso XIV, do Decreto 8.172/13, que concede indulto a quem tenha cumprido, em prisão provisória, apenas um sexto da pena a que submetido por condenação lastreada no tipo e nos critérios legais de dosimetria aplicáveis ao caso, atenta contra os Poderes Legislativo e Judiciário, contra o princípio da individualização da pena, contra a vedação constitucional de que Executivo legisle sobre Direito Penal e contra o princípio da vedação da proteção insuficiente, na medida em que gera impunidade”, destacou Leandro Paulsen.

Sem indulto

O ex-presidente Michel Temer (MDB) desistiu de editar o indulto em 2018, depois que o Supremo Tribunal Federal suspendeu o decreto do ano anterior (Decreto 9.246/2017).

A suspensão foi decidida duas vezes. A primeira, pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do STF, durante um plantão. Depois, a decisão foi confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator.

O Plenário do Supremo chegou a discutir a suspensão do indulto em novembro de 2018 e seis votos foram proferidos contra a possibilidade de o Judiciário suspender o decreto. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Até a interrupção, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da validade do decreto de indulto natalino. Votaram contra o indulto os ministros Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, e Luiz Edson Fachin.

Processo: 5034205-88.2018.4.04.0000

(Fonte: TRF4)


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32 Comentários

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Sou fã deste desembargador. Vida longa a quem busca o bem da Sociedade de Bem continuar lendo

Estou contigo e não largo continuar lendo

Nobres colegas como cidadão brasileiro tenho que aplaudir a decisão do TRF4. Por outro lado, como operador do direito digo que esta decisão não vai muito longe, possivelmente será cassada no STJ e/ou pelo STF. Explico. O ato encontra-se previsto no artigo 84, XII da CF/88 e como ato formal trata-se de um decreto emitido pelo Presidente da República que não se confunde com ato de legislar em matéria de direito penal. Tanto a graça, como o indulto são formas de extinção da punibilidade, conforme previsão do art. 107, II do C. Penal, ambas concessões só podem ser concedidos pelo Presidente da República, podendo ser delegada tal atribuição a Ministros de Estado e/ou outras autoridades.

O indulto quando concedido é espontâneo e coletivo recai sobre fatos e abrange um número muito grande de pessoas. O artigo: 5º, inciso: XLIII da CF/88 e a Lei nº 8.072/90 vedam a concessão do benefício de indulto aos condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, além dos condenados por crime hediondo. Segundo se extrai do texto, a decisão do TRF4 foi acertada, pois vedou a concessão de indulto a uma pessoa condenada por tráfico de drogas.

No entanto, a decisão do TRF4 quando determinou que o Presidente da República está impedido de conceder o indulto, lamentavelmente, imiscui-se em uma área que não é da sua competência, principalmente, pelo fato da sua decisão abranger tão somente a área de sua jurisdição, não se estendendo a todo território nacional. Esta decisão irá causar um desequilíbrio de direitos, pois não se estende à área do TRF1,TRF2,TRF3, TRF5 etc... Contraindo assim, o disposto do artigo: , caput da CF/88. Por essa razão, acredito que esta decisão não vai perdurar. continuar lendo

Faço minhas, de ponta a ponta, as palavras do colega Euclides Araújo. continuar lendo

Ativismo judicial puro. A CF diz que MP não pode tratar sobre Direito Penal, mas não diz que o decreto de indulto não pode. Há anos o Presidente edita decreto sobre a matéria. Interpretação além do texto constitucional feita pelo TRF4 para cicatrizar a sensação de impunidade da sociedade. Se desejam a extinção do instituto do indulto então que mudem a constituição através do legislador, não por meio de pedaladas argumentativas. continuar lendo

Bastante lógico o entendimento do desembargador, assim como lógica a sensação de impunidade e favorecimentos que podem advir de tal situação.
Que o supremo surpreenda e tome a decisão única e correta, pelo menos desta vez. continuar lendo

Impunidade...! Só pode ser ironia! O Brasil é o primeiro, proporcionalmente, em número de presos. continuar lendo

O Brasil só perde para o Estados Unidos em número de presos. Isso por que lá, os menores entram na estatística do sistema prisional. Aqui, não! Se não, seriamos o número um do ranking. continuar lendo

O Brasil é o 26º em números relativos (proporcionais).

E se considerar nossos índices de criminalidade, tal como os de resolução de crimes, nós prendemos muito pouco. Somos sim, indiscutivelmente, um país de impunidade! continuar lendo

Como esquerdista adora mentir em argumentos... É praxe dessa turma manipular dados e estatísticas para corroborar seus pontos de vista. Sempre foi assim e sempre será.

O Brasil é o terceiro em número absoluto de presos e também o quinto na população mundial, além de o primeiro no ranking de homicídios. Não há incongruência nenhuma nestes números.
Proporcionalmente, que é o critério que vale e é utilizado na contabilização, é o vigésimo sexto país.

VIGÉSIMO SEXTO, meu caro esquerdista. Se nossa justiça funcionasse e não tivéssemos um exército de bandidólatras no poder, deveríamos ser o primeiro.

IMPUNIDADE SIM, E MUITA.

- 70 mil homicídios anuais, sendo elucidados míseros 5% - 8%;
- 100 mil estupros consumados, 50 mil tentados;
- Nossa taxa de roubos é de 917/100 mil;
- Acontece 1 roubo de veículo por minuto no Brasil: 1440 por dia, 10.080 por semana, 524.160 por ano. Se for contabilizar os furtos e os assaltos o número passa de 1 milhão, com média de elucidação entre 1% e 4%, ou seja, sendo muito otimista, do número total, 4% elucidados representaria 20.966 roubos elucidados dos mais de meio milhão ocorridos. Não se tem os dados de condenações.
- Milhares de latrocínios.

Levando tudo isso em conta deveríamos figurar no topo do ranking, não no mísero vigésimo sexto lugar.

Mas não posso esperar coerência de quem não se imiscui de defender o eneadáctilo ladrão em seus comentários em outros artigos. Que tem a pachorra de dizer que Lula foi constituinte em 1988, quando na verdade o PT votou contra e Lula ainda afirmou que a Constituição era um estelionato eleitoral.

Fica até difícil usar uma palavra adequada para definir tamanha aberração argumentativa e amor às mentiras alardeadas pela esquerda bandidólatra cujo partido inclusive está mandando uma corrupta para a posse do ditador Nicolás Maduro.

Certamente abjeção não é suficiente. continuar lendo

Em números absolutos, o Brasil é o terceiro, perdendo para a China e para os Estados Unidos. Só que a População da China é de mais de 1,5 bilhão de habitantes, nos Estados Unidos, cerca de 350 milhões de habitantes. Já aqui, somos cerca de 200 milhões habitantes.

Como visto acima, se quiser pesquise os dados, se os Estados Unidos não computasse os menores no sistemo prisional, com certeza seriamos o primeiro em número de presos.

Falar em impunidade, é uma piada! continuar lendo

PIada mesmo é falar falar que não existe impunidade. Piada mundial, aliás: o mundo inteiro ri do nosso país, onde as pessoas (incluindo cientistas criminais) negam o óbvio.

A começar: de qual dado oficial você tirou que os EUA computam menores para suas estatísticas? Já sei que sua fonte apresentará algum problema, tendo em vista que a maioridade penal nos EUA varia de estado para estado — logo, a não ser que se faça o trato correto dos dados, vai acabar estipulando uma maioridade penal errada.

Segundo que é por existir populações gigantescas, tal como populações mínimas, que a gente deve tratar o número de presos em uma proporção. No caso, a população carcerária por 100 mil habitantes. E o Brasil tem 328 presos por 100 mil habitantes, o que lhe coloca em 26º na colocação mundial.

Daí você tem que considerar que temos 30,3 homicídios por 100 mil habitantes. A média global é de 6,2 por 100 mil habitantes (e o Brasil ajuda puxar para cima). A taxa de roubos, segundo o PNUD 2011 (ironicamente, o Brasil não divulga oficialmente essa taxa) é de 572,7 por 100 mil habitantes. Todas as taxas muito superiores à média mundial. Só isto já deveria bastar para observar que somos uma exceção no mundo e que tem algo de errado nas narrativas de que prendemos muito.

Agora, faz uma proporção. Pega o número de homicídios por 100 mil habitantes. Nós temos 4,8 vezes mais homicídios que a média mundial. Já a média mundial de encarceramento está em torno de 145 presos por 100 mil habitantes. E o Brasil tem 2,26 vezes mais presos que a média. Ou seja, só pelos homicídios (sem considerar outras modalidades criminosas), o Brasil prende relativamente MENOS do que deveria.

E se eu fosse considerar nossa taxa de elucidação de crimes de homicídios, que fica em torno de 6%, a coisa ficaria beeem pior.

Afirmar que o Brasil não tem impunidade não tem nenhuma sustentação. Seja empírica, seja científica, nada indica isto! E é por causa dessa mentalidade de que “prendemos muito”, cheio de teorias alternativas laxistas e pouco conhecimento sobre a criminalidade, é que não conseguimos combatê-la. Existem vários exemplos de que uma política penal rigorosa produzindo efeitos positivos no combate à criminalidade, mas no Brasil o pessoal fica de “aiinnn, temos encarceramento em massa, temos que soltar...”. É por isso que dá errado! São Paulo é um pequeno exemplo de que maior investimento na polícia e no sistema carcerário traduz resultados positivos — inclusive, tornou o estado o menos violento do Brasil.

Somos o país da impunidade! continuar lendo

@nilsonleviyahoocombr

Essa confusão que você está fazendo de usar número bruto de presos para comprovar a suposta inexistência da impunidade no Brasil é proposital? Por que você insiste em bater na mesma tecla quando o @williamasilva já expôs seu erro de interpretação?

Você precisa tomar cuidado com as interpretações que você tira de uma estatística, e, sinto informar, mas você foi na onda de jornalistas que as utilizaram de forma completamente equivocada/maliciosa.

"José Eduardo Cardozo conseguiu emplacar na imprensa, em pleno período de discussão sobre a redução da maioridade penal, a notícia de que o Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo, com 607 mil presos, ficando atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia.

Os dados são de um relatório do Infopen, divulgado pelo Ministério da Justiça, e também mostram a superlotação em presídios nacionais.

Como sempre, os jornais reproduzem o release oficial, sem informar os leitores de que, bem, o Brasil tem a 5ª maior população do mundo, atrás apenas de China, Índia, EUA e Indonésia, de modo que ficar em 4º em número absoluto de presos é absolutamente natural.

No ranking mundial de número de presos por habitantes, o Brasil ocupa, na verdade, a vergonhosa 36ª posição, com 289 presos por 100 mil habitantes, de acordo com o Centro Internacional de Estudos Prisionais (ICPS, na sigla em inglês).

O relatório do Infopen aumentou esse número de 289 para 300 presos por 100 mil, o que não melhora em praticamente nada a posição do Brasil, que ficaria então em 34º.

Acontece que o relatório faz parecer que o Brasil ficaria em 4º também neste quesito, como “acreditou” uma parte da imprensa. É mentira.

[...]

Na lista correta do ICPS, Estados Unidos (em 2º), Rússia (em 8º) e Tailândia (em 10º) também estão obviamente na frente do Brasil, com a diferença de que há mais algumas dezenas de países à frente do nosso, que não estavam na figura do relatório.

O Estadão e o UOL, no entanto, noticiaram a falsa posição do Brasil em termos proporcionais no ranking mundial (embora os números de cada país sejam praticamente os mesmos da lista correta, repare):

“Em termos proporcionais, o Brasil possui 300 presos para cada 100 mil habitantes, uma taxa menor apenas à verificada nos Estados Unidos (698 presos para cada 100 mil habitantes), na Rússia (468) e na Tailândia (457).”

Mentira. O Brasil está, no mínimo, em 34º lugar.

Mas o conto da 4ª posição é útil à militância de esquerda, ávida em mostrar que prender mais bandido é uma coisa assim muito ruim para o Brasil e, se o país está prendendo mais, é porque algo está errado, não porque ele precisa.

Levando-se ainda em conta que o Brasil é o líder isolado em número absoluto de homicídios, e que apenas 8% dos casos chegam a ser solucionados, obviamente conclui-se que a polícia prende muito menos do que deveria, ao contrário do que petistas e demais esquerdistas querem provar.".

Matéria: https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/brasileno-minimoo34-em-numero-de-presos-por-100-mil-mas-jornais-caem-na-maquiagem-do-relatorio-do-infopen/ continuar lendo

O problema, meu caro Matheus, está nesta ideologização das ciências criminais à esquerda. Logo, quando se parte de dogmas, quando se exige que hajam axiomas ideológicos, qualquer interpretação de dados estatísticos ou até da própria realidade são forjados para que se confirme as teses previamente elaboraras pela teoria. É basicamente um viés de confirmação.

Essa “tese” de que o Brasil não tem impunidade, ou o motor desta — encarceramento em massa —, são frutos das teses da esquerda tupiniquim. A ideologia determina que o militante diga que se prende muito, que há uma “falência” nesta “política de encarceramento”, que as prisões são feitas para reprimir pobres e pretos (hodiernamente incluiu as mulheres), que prisão não é solução, e assim o receptor dessa ordem vai fazer todo um malabarismo para confirmar as teses ideológicas — nem que seja necessário afirmar que 2 + 2 é igual a 5.

E é uma tarefa árdua combater isto. A começar que essa ideologização reflete no ensino — desde o básico até às universidades. Segundo que isso se replica no meio acadêmico brasileiro com muita facilidade — com pouco rigor científico. Terceiro que há necessidade de explicar princípios básicos da ciência; questões epistemológicas que já deveriam ser triviais (exemplo é explicar porque se usa números relativos para fazer comparações de populações carcerárias entre os países).

Para se ter noção, há alguns anos atrás eu fui “repreendido” aqui no JusBrasil por falar que falta ciência na criminologia. Foi-me dito que a criminologia produz muitos dados científicos, em especial a criminologia crítica. E foi nesta última parte — criminologia crítica — que me fez refletir muito e resolver não dar uma resposta ao comentarista: como explicar a alguém tão sectário que a criminologia crítica é de inspiração marxista, ou seja, há interesse direto que o resultado da pesquisa confirme o postulado, afastando a falseabilidade da teoria científica? Como convencer alguém que a corrente que ele segue serve para dar extrato à uma ideologia maior — que é amplamente refutada ou questionada durante a história mais recente?

E é muito triste que esse pensamento tenha muita influência em nossa políticas de segurança pública. Os resultados viciados advindos de observações erradas dos dados científicos (quando não os dados já são produzidos para induzir uma conclusão em especial) acabam por agravar a situação da criminalidade no Brasil. Enquanto as taxas de crimes sobem, nós queremos soltar cada vez mais! Enquanto observamos uma opressão cada vez maior de criminosos (ainda mais nas regiões mais pobres, pelo crime organizado), nós queremos que a polícia atue menos, que não entre em conflito. Falamos em sequer oferecer ação penal para alguém que furta barras de chocolate de uma vendinha, mas ignoramos por completo o impacto econômico e social que isso ocasiona (em especial, na vítima que muita às vezes é pobre e passa por problemas graças à estes furtos).

Enfim, acho que desabafei demais! O direito precisa ser mais ortodoxo, e afastar de vez essas teses alternativas. Muita gente está morrendo graças ao “bonitinho” produzido por profissionais do direito.

Um abraço! continuar lendo

Matheus, os dados afirmam que aqui no brasil, impunidade não há, pelo menos para os pobres e negros, que são moradores habituais dos nossos depósitos humanos, que são os presídios brasileiros, que estão com suas capacidades esgotadas acima do dobro. O cara entra lá como "ladrão de galinha" e sai como homicida, assaltante, traficante, etc e etc..., a serviço de uma facção. Ou seja, ao invés da prisão servir para ressocializar o cidadão que cometeu um crime, o individuo, lá dentro, é totalmente deformado socialmente e sai de lá para ser reincidente, cometendo crimes cada vez mais graves. continuar lendo

É incrível como esse indivíduo não cansa de destilar suas mentiras por aqui, certamente deve achar que está num debate no comitê do piçol, lá sim, é a ideologia que manda e de Direito nada entendem, mas aqui não é assim.

"os dados afirmam que aqui no brasil, impunidade não há"

Realmente, não há impunidade. No país cujos números citei ali em cima, onde entre 5 e 8 homicídios, a cada 100 cometidos, são solucionados, e desses 5 a 8 azarados apenas 1 é condenado, a justiça está plenamente sendo feita.

"O cara entra lá como"ladrão de galinha"e sai como homicida, assaltante, traficante, etc e etc."

Como gosta de desdenhar da inteligência alheia... Dizer que ladrão de galinha é preso é o cúmulo. Nosso país prende mais quem deve pensão alimentícia do quem comete homicídio. Todos sabem, pois nos é jogado diuturnamente na face, que apenas criminosos super reincidentes em crimes hediondos é que são presos devido a ideologização de alguns magistrados ativistas que espraiam a cultura do desencarceramento e que prisão não resolve, igual os filhotes de Marx dizem aos quatro ventos e que muitos otários ainda acreditam.

Além do mais, diante das últimas - e também - absurdas súmulas do stf na matéria penal, além dos coitadinhos progredirem per saltum, o que em tese seria vedado em nosso ordenamento jurídico, os regimes prisionais parecem ter sido simplesmente desvinculados da condenação. O sujeito comete um homicídio e poderá começar a cumprir sua pena no semiaberto. Coisa que só na pocilga brasileira acontece.

"ao invés da prisão servir para ressocializar o cidadão que cometeu um crime"

Há possibilidade de piorar alguém que efetua um disparo na cabeça de uma mãe na frente da filha, como ocorreu aqui em Porto Alegre? Ou que atirou na nuca de um faxineiro ajoelhado, rendido, sem esboçar atitude nenhuma, como aconteceu naquela casa lotérica?

Um indivíduo que mata alguém para tomar-lhe o celular de 200 reais, ou que estupra outro semelhante, ou ainda que comete um crime grave, não tem recuperação. Falta é a esquerda canalha entender isso de uma vez por todas.

NÃO HÁ RECUPERAÇÃO PARA QUEM OPTOU VOLUNTARIAMENTE POR COMETER ATROCIDADES. É isso.

"sai de lá para ser reincidente, cometendo crimes cada vez mais graves"

Também pudera, com nossa legislação pífia onde matar uma pessoa pode render 6 anos de prisão e já começar no semiaberto, quem é que não iria reincidir? A chance do homicida brasileira ficar impune, levando em conta os dados de que 5 ou 8 são elucidados e apenas 1 condenado, é de 99 a cada 100.

Esta é a impunidade que tu falas, meu jovem?

Difícil ler tamanhas aberrações e ser educado ao respondê-las, viu? É muita asneira para alguém que se propõe a ser operador do Direito.

É muita inépcia. continuar lendo

"Há possibilidade de piorar alguém que efetua um disparo na cabeça de uma mãe na frente da filha, como ocorreu aqui em Porto Alegre? Ou que atirou na nuca de um faxineiro ajoelhado, rendido, sem esboçar atitude nenhuma, como aconteceu naquela casa lotérica?"

Texano, esse perfil de homicida cruel e covarde, como citaste acima, são dos que devem ficar presos, longe da convívio social. E por falar nisso, "matar", se eu fosse o presidente da república, enviaria um projeto de lei para o Congresso para banir e tornando em crime hediondo o comércio, o porte e a posse de armas de fogo e munições em todo território nacional. Na minha opinião, quanto mais armas nas mãos do cidadão, maior é o número de homicídios. Ora, para quê que uma pessoa de bem quer uma arma? Só pode ser para matar! Quem quer matar deve ficar longe do convívio social, na minha opinião. continuar lendo

“Na minha opinião, quanto mais armas nas mãos do cidadão, maior é o número de homicídios.”

Há países com muito mais armas por 100 mil habitantes que o Brasil e com índices de homicídios (e de criminalidade em geral) baixos. A relação entre armas de fogo e mais homicídios é inconclusiva (embora aqui no Brasil se tenha a tendência em afirmar que mais armas geram mais crimes), e normalmente a correlação se dá pela aquisição ilegal (arma fruto de roubo ou contrabando) ou pela falta de rigor e treinamento do adquirente.

E é falácia que pessoas que desejam adquirir legalmente arma de fogo só querem matar. A começar que ignora o instituto da legítima defesa, onde o possível uso MODERADO da violência é um MEIO (e não o fim) para repelir injusta agressão e risco de homicídio a si e a terceiros. Qualquer manual de direito penal explica que o resultado morte não é punido quando se é necessário para efetivar a legítima defesa. Ademais, a arma de fogo tem poder de dissuasão, e seu uso correto pode cessar uma violência sem um único disparo sequer, ou se disparando com reduzido poder de letalidade. Mas para isto, a pessoa tem que ter treinamento, coisa que os desarmamentistas não tem e sequer conhecem — e somente para estes que possuir ou portar arma de fogo deveria ser crime hediondo. Por fim, o comércio deve continuar a existir, visto que foi a escolha democrática da população no referendo. continuar lendo

Igor R, estamos aqui para trocar idéias. Exponho as minhas, e você, as suas. Mas não subestime o que eu penso. Se colocando como dono da verdade.

Você, assim como eu, tem todo direito de discordar. Mas subestimar, jamais!

Se ser justo, humano, complacente e empático é considerado de esquerda..., então eu sou. Porquê, em geral os de esquerda, naturalmente trazem consigo estes sentimentos. Por outro lado, quem é egoísta, manipulador, arrogante, autoritário, prepotente e dono da verdade, geralmente pode ser considerado de direita, que gosta de se aproveitar da fragilidade dos outros para covardemente prevalecer.

Por fim, se não gosta, critique. Se discorda, refute. Mas não subestime! continuar lendo

Sr. Nilson,

Em MOMENTO ALGUM eu lhe subestimei. Ao contrário, a todo momento eu tentei trazer os comentários para o nível de discussão em cima de dados. E expus claramente a minha crítica a ideodologização à esquerda das ciências criminais.

E não sou dono da verdade. Simplesmente quando eu não sei sobre algo, eu fico quieto! Eu prefiro ler, buscar me entrosar sobre o assunto, ao invés de sair dando pitaco sobre coisas que não correspondem à realidade. Ser dono da verdade é não aceitar que pode estar errado em alguma coisa — e nós expusemos vários erros da sua parte.

Então, vamos combinar: sem vitimismo, ok?! E essa tentativa bobinha de dizer que todas as virtudes se encontram na esquerda e tudo de ruim na direita não cola. Isso é maniqueísmo raso! Praticamente tudo o que você tenta taxar na direita eu encontro com extrema facilidade na esquerda. Até porque é a esquerda que costuma querer ditar o que os indivíduos devem ser ou fazer...

Até a próxima! continuar lendo