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25 de Abril de 2024

Avós só respondem por alimentos se pais forem impossibilitados de fazê-lo

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos



A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedentes seu pedido para que sua avó paterna fosse obrigada a lhe prestar alimentos.

Em seu recurso, o autor alegou que sua mãe não tem condições de sustentá-lo, pois está desempregada. Seu pai, apesar de efetuar alguns depósitos, os faz fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado. Segundo o autor, sua avó paterna recebe pensão e tem responsabilidade complementar em relação a seu pai, assim, deve arcar com seus alimentos.

Na decisão, os desembargadores reafirmaram o entendimento sumular nº 596 do Superior Tribunal de Justiça, e explicaram que a responsabilidade dos avós decorre da impossibilidade total ou parcial da prestação de alimentos pelos pais - fato que não foi comprovado no processo - e registraram: “Desse modo, os avós só devem ser compelidos à prestação alimentícia de forma complementar e subsidiária, quando for demonstrada a impossibilidade de o pai e a mãe proverem os alimentos aos filhos. (...) Na hipótese, a apelante não conseguiu demonstrar a impossibilidade de seus próprios pais prestarem alimentos em seu favor. O fato de encontrarem-se temporariamente sem emprego formal não os exonera do encargo alimentar, eis que esta condição é transitória, sobretudo porque são saudáveis e possuem plena capacidade de inserção no mercado de trabalho. (...) A avó paterna, por sua vez, possui 71 anos, é viúva e recebe tão somente a pensão por morte, ao contrário do que afirmou a apelante. Portanto, como os pais possuem capacidade contributiva, não há que se falar em obrigação da avó paterna em relação à pensão alimentícia em benefício da neta”.

O processo corre em segredo de justiça.

(Fonte: TJDFT)


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5 Comentários

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Espero que a pensão da avó sirva para arcar com todos os custos se uma vida na velhice ... o que incluiu muitos gastos médicos.

Agora imagine um (a) tapado (a) que só veio ao mundo pra procriar! Que sai fazendo filhos irresponsavelmente e jogando as despesas nas costas de outros. continuar lendo

Acho certíssimo.
Agora, para ficar justo, deve ser dado aos pais o direito de decidirem se podem ou não se tornarem avós, ou o de castrarem os filhos para que não coloquem no mundo crianças que não possam cuidar.
Porque não ter controle sobre as responsabilidades que possam lhes ser impostas de justiça não tem nada.
É a justiça seguindo sempre o caminho mais cômodo... continuar lendo

Avós nem de longe deveriam responder pelos filhos. Aliás, NINGUÉM deveria responder pelas ações dos outros. Isto abre margem para os maiores absurdos. continuar lendo