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26 de Abril de 2024

Última semana: regra 85/95 para aposentadoria passa a ser 86/96 a partir do dia 31

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos

O trabalhador que pretende se aposentar pela fórmula 85/95, do INSS, tem apenas esta semana para aproveitar a regra – que serve para evitar a dedução do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, a tabela sobe um degrau e passa a valer a regra 86/96, adiando o acesso ao benefício sem o desconto. O INSS lembra que, ainda que o segurado demore a ser atendido pelo órgão, o que vale para a Previdência dar início ao processo é a data em que o pedido de agendamento foi feito.

A fórmula 85/95 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Desta maneira, um trabalhador do sexo masculino que tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, pode requerer a aposentadoria, sem cair no chamado fator previdenciário – opção que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.

A fórmula 85/95 prevê um escalonamento a cada dois anos, até atingir 90 pontos (para as mulheres) e 100 pontos (para os homens), em 2026. Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se optar pelo fator, o contribuinte terá desconto. Já pela 85/95, ele vai receber o equivalente à essa média salarial.

Com a aprovação de uma reforma da Previdência, no entanto, o calendário da fórmula 85/95 vai perder o valor.

Ao longo do ano passado, quando as discussões sobre a reforma ganharam fôlego, o brasileiro que podia entrar com o pedido de aposentadoria pela 85/95 correu para garantir o benefício. Entre 2016 e 2017, o número de pessoas que conseguiram se aposentar por essa regra cresceu mais de 11%.

Em 2017, mais de 531 mil brasileiros tiveram suas aposentadorias concedidas pela regra – 37% do total de benefícios que saíram no ano passado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este ano, com a Previdência em segundo plano durante a campanha eleitoral, foram concedidas 357 mil aposentadorias até setembro pela 85/95 – 50,9 mil a menos que no mesmo período de 2017.

Reforma à vista

Com a perspectiva de o futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL) reformar a Previdência, no entanto, quem está próximo de completar a idade e o tempo de contribuição mínimos para se aposentar pela 85/95 está preocupado.


Uma das propostas inclui a adoção da idade mínima para a aposentadoria e de um regime de capitalização, pelo qual os novos ingressantes no mercado de trabalho contribuem para a própria aposentadoria.


Aposentadoria

“Tudo que eu não quero agora é ter de pagar um pedágio”, diz Josilda de Lima, de 55 anos. Atualmente desempregada, ela aguarda há mais de um ano uma certidão do antigo emprego, para conseguir comprovar que tem tempo de contribuição suficiente para requerer a aposentadoria pela 85/95.

“Trabalhava como inspetora escolar. Como estou desempregada, hoje quem paga as contas de casa é o meu marido, que é motorista de ônibus. As contas atrasadas não deixam muita escolha, conseguir a aposentadoria vai nos ajudar muito. Difícil é segurar a ansiedade.”

“No meu escritório, muitos clientes perguntam se dá tempo de se antecipar à reforma e estão correndo atrás do benefício agora”, diz o advogado previdenciário João Paulo Ribeiro. Entre setembro e outubro, ele estima que houve um aumento de 20% na procura por atendimento em relação ao mesmo período de 2017. “Passadas as eleições, e com a reforma ganhando nova força, a tendência é de um novo aumento.”


A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, avalia que a fórmula abriu uma alternativa importante para que o trabalhador fique mais tempo no mercado antes de parar de trabalhar. “Ela fez com que as pessoas postergassem a aposentadoria. Muita gente está com medo da mudanças das regras da Previdência, mas não há motivo para pânico. O contribuinte deve fazer as contas e entrar com o pedido no INSS, se já cumprir os requisitos.”

Ela avalia que, apesar de a necessidade de reformar a Previdência não ter sido discutida corretamente durante a campanha eleitoral, é preciso debater as alterações com a sociedade antes de aprovar novas regras.

A maneira como o debate foi feito no ano passado acabou tendo um efeito negativo na opinião pública, diz Adriane. “Dizer que o modelo atual está com os dias contatos, como tem sido colocado, serve para colocar o regime de aposentadoria em descrédito. O governo precisa apresentar soluções que prolonguem a saúde do sistema.”

(Fonte: www.metropoles.com)


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Entendo que o fator previdenciário fere o princípio o principio da irredutibilidade dos benefícios (art. 194 da CRFB), haja vista que a irredutibilidade nominal projeta-se em dois momentos, qual seja: o da concessão de benefícios e o do reajustamento dos benefícios previdenciários. Outrossim, ao contribuir para previdência não foi levado em consideração nenhum desconto, porém ao se aposentar o segurado poderá ter o valor do benefício descontado por conta do famigerado fator previdenciário. Assim, nota-se em uma pequena análise que o fator previdenciário é inconstitucional continuar lendo