Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

TJRN – Atribuição indevida de dívida gera condenação para empresa de telecomunicação

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou a empresa Intelig Telecomunicações ao pagamento de indenização em razão da inscrição despropositada do nome de um cidadão nos serviços de proteção ao crédito.

Conforme consta no processo a parte demandada “mencionou que a dívida teria decorrido de linha móvel habilitada pelo autor em nome da empresa TIM”, no entanto, não trouxe sequer qualquer prova da efetiva prestação dos serviços. Já o autor da ação alegou que o fato lhe “causou total estranheza, pois que nunca fizera qualquer relação contratual com o réu”.

O juiz da causa, Marco Antônio Ribeiro fundamentou sua decisão no código de defesa do consumidor e considerou presentes no processo os “requisitos fundamentais de uma ação de indenização por danos morais”. Dessa maneira enumerou na sentença tais requisitos “quais sejam: ato do réu em inserir o nome da parte autora em serviços de proteção ao crédito, sem ter a absoluta certeza da veracidade do débito”; bem como o “nexo causal entre o dano sofrido e a atitude da empresa requerida”.

O juiz destacou também que ao ter o nome remetido a serviços de proteção ao crédito, “o autor passou perante toda a coletividade uma imagem de inadimplente, o que lhe causou prejuízo de ordem não patrimonial”. Além disso, esses prejuízos ganham maior evidência em razão de que o demandante, durante todo este período, “não pôde realizar compras perante estabelecimentos comerciais, contrair novos empréstimos, abrir contas bancárias, adquirir cartões de crédito” afirmou o juiz.

Todavia, ao proceder a quantificação do dano a ser indenizado, o magistrado considerou que “o numerário não pode ser de enorme monta, a ponto de constituir um enriquecimento ilícito”, mas ao mesmo tempo “não pode ser irrisório, a ponto de não constituir nenhuma punição à empresa requerida, como forma de se evitar a ocorrência de lesões similares”.

Assim, no dispositivo, que corresponde a parte final da decisão, o juiz fixou o valor indenização em R$ 2000,00, acrescida de juros de mora e correção monetária. E também determinou que fosse desconstituído o débito atribuído ao autor, com a consequente retirada de seu nome dos serviços de proteção ao crédito.

(Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte)


👍 Gostou? Recomende e compartilhe o conhecimento!

📰 Veja também:

Advogando para Consumidores - Curso prático 100% Online...

Banco de Petições - 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word...

Carregador de Celular Portátil, não fique sem bateria, nos Fóruns, Reuniões, Diligências...

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações220
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrn-atribuicao-indevida-de-divida-gera-condenacao-para-empresa-de-telecomunicacao/659080488

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)