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25 de Abril de 2024

Comissão aprova afastamento imediato de agressor de mulher durante pandemia

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para prever o afastamento imediato do agressor nos casos de violência doméstica ocorrida durante pandemia ou outro período de restrição de circulação de pessoas.

O texto determina também que, até que o agressor deixe a residência, a mulher terá prioridade em centros de acolhimento ou direito a quarto de hotel custeado pelo Estado.

A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4133/20, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).

“A proposta pretende aprimorar e atualizar a Lei Maria da Penha, em um esforço contínuo do Parlamento em dotar o ordenamento jurídico prático da devida sistematização protetiva aos vulneráveis”, disse Furtado.

O texto estabelece ainda que as políticas que visam reprimir a violência doméstica devem formar uma rede de apoio, envolvendo agentes privados, que permita o abrigo imediato de mulher vítima de qualquer violência durante períodos de isolamento social.

Mudanças

Kataguiri decidiu apresentar o projeto após a divulgação de dados apontando o crescimento dos casos de agressão contra mulheres durante a pandemia. Essa situação levou o Congresso Nacional a aprovar uma lei pela qual os processos que envolvem medidas protetivas passaram a ter natureza urgente (Lei 14.022/20).

A proposta que deu origem à norma é da bancada feminina na Câmara dos Deputados.

Tramitação

O PL 4133/20 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

(Fonte: Agência Câmara)


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E se a vítima for homem? O problema, me parece, que homem é considerado agressor natural e mulher a vítima natural. Tratar vítima como vítima é fundamental. continuar lendo