Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

"Mãe não tem limite": Filhos devem pagar alimentos a idosa enferma

Juíza citou poema de Carlos Drummond de Andrade para fundamentar a decisão: "Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca/mãe ficará sempre/junto de seu filho."

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos


"Por que Deus permite/Que as mães vão-se embora?/Mãe não tem limite/É tempo sem hora/Luz que não apaga/Quando sopra o vento..." Inspirada em Carlos Drummond de Andrade, a juíza de Direito Coraci Pereira da Silva, da 2ª vara de Família e Sucessões de Rio Verde/GO, condenou um filho e duas filhas de uma idosa, de 91 anos, a prestar alimentos à mãe que se encontra enferma.

Na ação, a idosa pleiteou a fixação de alimentos definitivos no patamar de 80% do salário-mínimo vigente, sendo 20% a ser pago por cada filho. Alegou ser cadeirante, possuir dificuldades de locomoção, e que sua única renda é o benefício da LOAS, no valor de R$ 998, afirmando, ainda, que possui mensalmente elevados gastos com remédios, totalizando o montante de R$ 632,92.

Também sustentou que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene, alimentação e para o simples andar tendo em vista a sua condição de cadeirante.

Mãe não morre nunca

Citando o poema "Para Sempre", a juíza pontuou que as mães não medem esforços para atender as necessidades do filho e se preciso for, enfrenta qualquer obstáculo para protegê-lo com amor e carinho.

"Quanto aos filhos, não obstante a maioria corresponde ao amor maternal, retribuindo o carinho e atenção recebida da mãe, alguns deixam de demonstrar gratidão e, para amparar os pais na velhice e na enfermidade, precisa de imposição e não raro, cumprir seu papel com indiferença e de fora apática."

A juíza observou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da Constituição Federal, que preceitua que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

Para ela, o dever de sustento encontra guarida nos laços de parentesco, "portanto, a autora está acolhida pelo dever de sustento em virtude da relação de parentesco, razão pela qual o dever dos filhos de prestar alimentos a mãe, é medida que se impõe, pois além de ser uma obrigação moral, está embasada no princípio da solidariedade".

A magistrada ainda citou outras estrofes do poema: "Mãe, na sua graça/É eternidade/Por que Deus se lembra/- Mistério profundo -/De tirá-la um dia? Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca/Mãe ficará sempre/Junto de seu filho."

A magistrada determinou que as duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário-mínimo mensal vigente, sendo a metade para cada uma delas. Quanto ao filho, foi homologado o acordo firmado com sua mãe, de manter o seu plano de saúde, continuar pagando uma cuidadora para ela de segunda a sábado, bem como se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.

No que concerne à terceira filha, de 69 anos, não coube nenhum encargo alimentar, tendo em vista a sua incapacidade financeira de arcar com os alimentos. Ela sobrevive com benefício decorrente da aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 807, e, além disso, possui problemas de visão e diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos.

(Fonte: TJ/GO)


📰 Veja também:

19.000 Petições Premium - A Seleção Completa de +1.000 Peças Atualizadas e +18.000 de Petições Jurídicas Diversas

Petições Trânsito 2021 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!

Advogado Hacker - Treinamento completo sobre Direito Digital

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações284
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-nao-tem-limite-filhos-devem-pagar-alimentos-a-idosa-enferma/1204209204

Informações relacionadas

Joab Santos, Advogado
Modelosano passado

[Modelo] Petição para uso do Sniper

Daniel Marques de Camargo, Advogado
Artigoshá 11 anos

Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe

Stephanie Pinheiro, Advogado
Notíciashá 10 meses

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante

Ian  Varella, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Petição simples: Devolução de prazo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)