Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Carla Diaz terá de depor em processo que apura 'racismo reverso' no BBB 21

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos


A atriz Carla Diaz compartilhou com seus seguidores nesta quinta-feira (8) ter sido intimada para depor em um inquérito que investiga se ela sofreu crime de racismo no 'Big Brother Brasil 21'. Em um vídeo publicado nas redes sociais, a ex-bbb mostrou-se indignada com a situação e reforçou que não existe racismo reverso.

No vídeo, a atriz explica que foi procurada por um policial em sua casa e que prestou esclarecimentos sobre o ocorrido enquanto participava do reality.

Video: https://twitter.com/i/status/1380222783515455492

"Essa semana eu fui surpreendida por um policial da DECRADI, a Delegacia de Crimes Raciais. Sim, bateram na minha porta. Levei um susto porque alguém pediu para a delegacia abrir um inquérito e eu vou precisar prestar esclarecimentos de preconceito racial, como se eu fosse a vítima. Como se eu tivesse sido vítima. Acho isso tudo um absurdo, meu advogado está vendo tudo e assim que eu tiver eu aviso vocês".

Na mesma semana em que o racismo se tornou pauta dentro e fora da casa do BBB21, Carla Diaz fez questão de afirmar que racismo reverso, ou seja, contra brancos, não existe.

"Acho importante lembrar que racismo reverso não existe. Vamos ler, nos informar, o programa debateu racismo. Tô muito chateada com essa situação. Usaram meu nome sem o meu conhecimento para me colocar nessa situação".

Nas redes sociais, os internautas demonstram revolta com a situação especulam que a investigação seja consequência da denúncia realizada pelo vereador Thammy Miranda, da cidade de São Paulo. Em fevereiro, ele encaminhou ao Ministério Público um ofício pedindo que o órgão investigue o teor de uma frase dita pela ex-participante Lumena. No programa, ela referiu-se à Carla Diaz como uma pessoa “Toda cagada na merda da branquitude”.

(Fonte: O Globo)


📰 Veja também:

19.000 Petições Premium - A Seleção Completa de +1.000 Peças Atualizadas e +18.000 de Petições Jurídicas Diversas

Petições Trânsito 2021 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!

Curso de Direito Desportivo com os melhores professores do Brasil.

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1001
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carla-diaz-tera-de-depor-em-processo-que-apura-racismo-reverso-no-bbb-21/1191881464

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-76.2019.8.16.0014 Londrina XXXXX-76.2019.8.16.0014 (Acórdão)

Claudia Divino, Advogado
Artigoshá 5 anos

A partilha de bens entre cônjuge e descendentes

Correção FGTS, Estudante
Notíciashá 4 anos

Racismo reverso é equivoco interpretativo, define juiz ao absolver homem negro

Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
Artigoshá 4 anos

Magazine Luiza está aplicando o "racismo reverso"?

Investigação por crime de racismo no BBB21

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não importa o que ela pense, se acredita ou não ter sido vítima de algo. Não existe racismo reverso, o que existe racismo. Ser contra uma raça e expor, agir contra uma raça, cometer injuria racial, cometer racismo, não importa a cor, é racismo e deve ser punido.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
[...]
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

E sendo público, como define o código penal, tendo ocorrido em pleno canal de televisão e sendo visualizado por milhões de brasileiros, se torna crime de ação pública, tendo o MP obrigação legal de apurar e ingressar com a devida ação, sem necessidade de provocação.

Trata-se de crime com previsão de 2 a cinco anos, onde o MP deverá ser ouvido sobre esta questão, e não importa o que ache a atriz, não importa como define a emissora e, que ela trabalha, não importa o que o contrato dela defina, se a norma penal contida nesta lei foi violada, é crime de ação pública que deve ser averiguada pela delegacia responsável e ter andamento judicial.

Nesta norma não existe o perdão da parte, pois segundo a mesma, é configurada como crime contra a sociedade e não contra a pessoa. continuar lendo

o verdadeiro desserviço... continuar lendo