Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Desembargador é condenado a indenizar guarda por ofensas em Santos

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos


A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a indenizar o guarda civil municipal Cícero Roza Neto. Em julho do ano passado, o magistrado foi filmado em uma abordagem em que se recusava a usar a máscara facial e se dirigia de forma desrespeitosa ao guarda, em Santos, no litoral paulista.

O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, entendeu que Siqueira humilhou o guarda e determinou o pagamento de R$ 20 mil, com juros de 1% ao mês a partir da data do ocorrido. “Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente, decorrentes dos fatos acima descritos, mais do que suficientes para autorizar o reconhecimento do prejuízo extra- patrimonial indenizável”, diz o juiz na sentença que determinou o pagamento pelos danos morais.

Em julho, enquanto caminhava na praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara facial durante a pandemia de covid-19. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o desembargador desrespeita o guarda que fez a abordagem, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e o chama de analfabeto. Ainda durante a abordagem, Siqueira faz um telefonema, afirmando estar em contato com o secretário municipal de segurança pública, para tentar dissuadir o guarda de aplicar a multa.

O juiz que determinou a indenização acrescenta ainda, no texto de sua sentença, que após a situação, em entrevista, o desembargador manteve a postura desrespeitosa. “Em entrevista posterior o requerido referiu-se forma racista e preconceituosa ao requerente como 'um negro arrogante', deturpando a realidade dos fatos”, destacou Beltrame Júnior.

Defesa

Eu sua defesa no processo, Siqueira afirmou que “foi vítima de uma armação com flagrante preparado”. Ele afirma que acabou cedendo a provocações por ser paciente psiquiátrico. “Sucumbiu à provocação. Sofria de mal psiquiátrico. Faz uso de medicamentos para controlar o seu estado emocional. No dia dos fatos estava sem uso da medicação, o que gerou descompensação. No calor do momento usou palavras e frases mencionadas na inicial e fez contato com o secretário de segurança pública”, alegou a defesa do desembargador.

Inquérito e processo administrativo

Siqueira responde também por um processo administrativo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça devido a mesma situação. Em agosto do ano passado, ele foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o inquérito por abuso de autoridade aberto contra Siqueira, também pelo caso da multa, no Superior Tribunal de Justiça. O ministro concedeu um habeas corpus liminar entendendo o direito à ampla defesa do desembargador. Assim, a investigação está suspensa até o julgamento do mérito da ação no STF.

(Fonte: Agência Brasil)


📰 Veja também:

Mega Combo de Petições 2020 mais de 4.000 modelos de ALTO VALOR testadas e aprovadas, e o melhor: verdadeiramente atualizadas!

Petições Imobiliárias 2020 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!

Guia Carro Livre de Imposto - O Guia Completo para comprar veículo novo com isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA.

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações375
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-e-condenado-a-indenizar-guarda-por-ofensas-em-santos/1157170096

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

"Ele afirma que acabou cedendo a provocações por ser paciente psiquiátrico."
-> Isso é o bastante para ele ser afastado do cargo? Ou será que tem alguém com MAIS autoridade, mas que fiscaliza se ele tomou ou não o remédio? O que o impede de trabalhar, ou seja, de agir como autoridade e mandar para a cadeia alguém que lhe provocou?

Realmente fico curioso em saber se ele vai responder por abuso de autoridade, que foi o que ele de fato fez ou se vai ficar só neste pequeno contratempo. continuar lendo

Creio que punição justa ao agressor não passará de contratempo (infelizmente). continuar lendo

Infelizmente no Brasil TODOS os procedimentos envolvendo autoridades do judiciário e congêneres , acabam em pizza devido ao enorme corporativismo ali existentes. Vejam só , se isso é defesa que se apresente : "Não havia feito o uso de medicamentos controlados." Era mais fácil ter colocado assim : " Vossa excelência Gilmar Mendes, sou magistrado e desde já agradeço o arquivamento. Obrigado . Ass -> um desembargador.
De forma hipotética, vamos pensar na inversão no desfecho dos envolvidos e imaginarmos o guarda civil tratando de forma degradante um desembargador no seu ambiente de trabalho , com as mesmas palavras e modos que lhe foram insultados. Será que o desfecho seria o mesmo ?
Parabéns ao juiz pela multa de R$ 20.000 mil , que por sinal ainda é muito pouco , no qual deveriam ser pelo menos R$ 100.000,00 e à vista em até 24 horas , sob pena de sequestro de bens e multa de 100% diaria.. Enquanto não houver punição , enrijecimento de pena , prisão, perda de função pública sem proventos e por aí vai, esse tipo de situação degradante não mudará . Enquanto a lei não for levada a sério, independente de : cargo eletivo, profissão , imunidade parlamentar e demais blindagens e interpretações imparciais , sinuosas e SEMPRE condicionadas a alguém influente , a gente não sai desse abismo judiciário, onde infinitamente se erra muito mais do que se acerta e ainda contam a lei para dar o continuar lendo