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25 de Abril de 2024

Proposta regulamenta despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos


O Projeto de Lei 3999/20 regulamenta o despejo extrajudicial, que será aplicado quando o inquilino estiver com aluguel atrasado e não houver acordo. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, todo o procedimento será feito por meio de cartório, com acompanhamento obrigatório de advogado.

A proposta é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera aLei do Inquilinatoo. O objetivo é permitir a retomada do imóvel sem a necessidade de intervenção da justiça, em processos que costumam durar anos.

“A tramitação mais célere dos despejos por falta de pagamento é política pública de urgentíssima implantação”, disse Leal.

Etapas

O projeto detalha os procedimentos para o despejo. Estabelece que o locador deverá lavrar em ata, confeccionada em cartório de ofício de notas, o pedido de despejo extrajudicial, com informações sobre o inquilino, o contrato e o valor atrasado. Além do locador, a ata deverá ser assinada pelo advogado contratado.

Após a lavratura da ata será feita a notificação extrajudicial do inquilino (locatário), a cargo de cartório de registro de títulos e documentos. A notificação ocorrerá em até 30 dias corridos.

O locatário, após a notificação, poderá: realizar o pagamento (purgar a mora), com depósito do valor integral na conta do locador, preservando a locação; ou desocupar o imóvel, comunicando a escolha ao tabelião de notas, com a entrega das chaves mediante recibo na serventia.

Se não houver manifestação do inquilino, o proprietário do imóvel poderá decretar o despejo compulsório. Nesta fase haverá participação do Judiciário, após notificação do cartório.

A proposta faculta ao inquilino recorrer à justiça a qualquer momento, judicializando a questão.

Devolução

O projeto regulamenta ainda a devolução do imóvel, por parte do inquilino, antes do encerramento do contrato.

Pelo texto, a chamada “consignação extrajudicial de chaves” também terá fases em cartório e presença obrigatória de advogado, só que desta vez a iniciativa será do locatário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

(Fonte: Agência Câmara)


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7 Comentários

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Isso é um passo enorme rumo à celeridade nos negócios locatícios que hoje são travados por conta da burocracia, do alto custo e demora do judiciário em promover o despejo. Essa proposta do Deputado Hugo Leal traz enorme ganho para toda a sociedade. Parabéns ! continuar lendo

Gostei da proposta. continuar lendo

Obrigado Dept. Hugo Leal! Obrigado Projeto de lei 3999/20 nova lei. Um restaurante, comida japonesa, alguel de R$ 8.500,00 (Iptu R$ 1.050,00), já vinha pagando o aluguel negociado de desconto de R$ 3.000,00 (1/3). Quando veio a pandemia sem nenhuma palavra ou argumento parou de pagar. A primeira coisa que os tribunais fizeram foi fechar. Grande pandemia. Este não fasz falta mesmo. Só de IPTU deve mais de R$ 10.500,00, mais multas do Covas 20% , juros e correção e sem reparcelamento por Covas. A dívida passou de R$ 69.000,00 (fev/nov/20). Como a justiça ainda continua ''fechada''...Grande pandemia, este não faz falta mesmo! Perdoamos a dívida para que este desocupasse em 30 de novembro. Não desocupou. Pediu mais 15 dias. Vamos ver se desocupa. Outro cliente semelhante foi uma loja de esportes. Fizemos um acordo para desocupar em um mês. Foi pedindindo, um, mais e mais um Afinal desocupou. Se dependesse desta justiça "folgada", estava perdido. Estão esperando as férias de janeiro para recomeçarem. Abuso de autoridade, abuso da folguisse. ===
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O Projeto de Lei 3999/20 regulamenta o despejo extrajudicial, que será aplicado quando o inquilino estiver com aluguel atrasado e não houver acordo. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, todo o procedimento será feito por meio de cartório, com acompanhamento obrigatório de advogado.

A proposta é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera aLei do Inquilinatoo. O objetivo é permitir a retomada do imóvel sem a necessidade de intervenção da justiça, em processos que costumam durar anos.

“A tramitação mais célere dos despejos por falta de pagamento é política pública de urgentíssima implantação”, disse Leal. continuar lendo

É um avanço? Em partes. Uma vez solicitado a devolução, porque o inquilino pode pagar para continuar? Alguém pensou que o inquilino pode começar a pagar apenas depois de ser notificado e essa notificação é custo ao proprietário? Pergunta: Quem fica com o ônus da dívida como condomínio / IPTU? E se o imóvel for emprestado, sem contrato. aí tem que ser via judicial?

Qual dificuldade em tornar o proprietário, DONO do imóvel quando não houver pagamento? Alguns me dizem que pode haver problemas pessoais com o inquilino e ele não pode ser simplesmente expulso por isto. SÉRIO? Algum advogado toparia deixar de ser pago por problemas pessoais do cliente? Então, porque o proprietário pode ficar sem receber por problemas particulares do inquilino? continuar lendo